STJ autoriza uso do Serp-Jud para localização de bens em execuções civis

No julgamento do Recurso Especial nº 2.226.101, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da utilização do sistema Serp-Jud como ferramenta para a localização de bens penhoráveis. O uso do mecanismo, contudo, está condicionado à existência de decisão judicial que fundamente a sua necessidade.  O caso teve origem em uma […]

No julgamento do Recurso Especial nº 2.226.101, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da utilização do sistema Serp-Jud como ferramenta para a localização de bens penhoráveis.

O uso do mecanismo, contudo, está condicionado à existência de decisão judicial que fundamente a sua necessidade. 

O caso teve origem em uma execução de título extrajudicial na Comarca de Pomerode, em Santa Catarina, onde o pedido de consulta via Serp-Jud foi negado. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a ferramenta se destina às funções institucionais do Poder Judiciário, não havendo previsão legal da sua utilização para a localização de bens penhoráveis.

O STJ, contudo, adotou uma perspectiva mais funcional do processo, afastando interpretações excessivamente restritivas que possam comprometer a satisfação do crédito. 

Em seu voto, o relator do processo, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, destacou que o Serp-Jud se insere no conjunto de ferramentas já consolidadas no sistema judicial, como BacenJud, Renajud e Infojud, cuja utilização é amplamente admitida pela jurisprudência, independentemente do prévio esgotamento de diligências extrajudiciais. 

A lógica, portanto, deve ser a mesma: sendo o instrumento apto à localização de patrimônio, sua utilização não é apenas legítima, como também desejável para a efetividade da execução.

O desembargador Gambogi fundamentou a sua decisão, assim, na efetividade do processo, no princípio da cooperação, bem como nos dispositivos do Código de Processo Civil que atribuem ao magistrado poderes amplos para determinar as medidas necessárias, e disponíveis, à efetiva satisfação do crédito.

A decisão enfatizou, igualmente, que sistemas como o Serp-Jud, BacenJud, Renajud e Infojud não constituem um fim em si mesmos, mas sim meios destinados a assegurar a realização prática do direito reconhecido em juízo. Nesse contexto, de acordo com o TJ-SC, restringir o acesso a essas ferramentas implicaria esvaziar a própria finalidade do processo executivo: a satisfação do crédito.

Mas, afinal, o que é o Serp-Jud?

O Serp-Jud é um sistema que permite ao Poder Judiciário acessar, de forma integrada, segura e padronizada, informações oriundas dos registros públicos. Trata-se de uma plataforma vinculada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), regulamentado pela Lei nº 14.382/2022, com o objetivo de promover a digitalização, a centralização e a interoperabilidade dos dados registrais em todo o país.

Mais do que um simples mecanismo de consulta, o Serp-Jud foi pensado para aproximar o Poder Judiciário das bases de dados dos cartórios, permitindo o acesso célere a informações relevantes sobre a titularidade e a situação jurídica de bens. 

Ao facilitar a identificação de patrimônio e a verificação de registros, o Serp-Jud contribui para uma atuação judicial mais informada, coordenada e efetiva, alinhada às exigências contemporâneas de um processo mais ágil e orientado a resultados concretos.

Dito isso, a sua utilização para fins de localização de bens penhoráveis em execuções civis, uma vez admitida, tem a importante serventia de aumentar a capacidade investigativa do juiz e das partes, permitindo a identificação mais ágil e eficiente de bens suscetíveis de penhora. 

Em um cenário em que a ocultação patrimonial e a dispersão de ativos representam desafios frequentes, ferramentas como o Serp-Jud contribuem diretamente para a efetividade da tutela jurisdicional.

Nesse sentido, a decisão do STJ, ao reconhecer a validade do uso do sistema, reafirma uma diretriz importante: o processo executivo deve ser orientado por resultados concretos. Mais do que cumprir formalidades, é necessário garantir que o credor obtenha, na prática, aquilo que lhe é devido.

O reconhecimento do Serp-Jud como instrumento legítimo de busca patrimonial representa, desse modo, não apenas um avanço tecnológico, mas também um reforço ao compromisso do Judiciário com a eficiência e a utilidade do processo.

Com a decisão, o STJ determinou o retorno dos autos à origem, para que o caso seja novamente julgado, agora, levando em consideração a legalidade do uso do Serp-Jud.

Os advogados do escritório Alves Benedito Advogados estão à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto. 

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