O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 1º de outubro, o julgamento do RE 835.818, Tema 843 da repercussão geral, que discute se créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal podem ser incluídos nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Na primeira sessão, foram apresentados o relatório e as manifestações das partes e das entidades admitidas no processo. O mérito ainda não havia sido definido na última atualização oficial consultada.
A controvérsia envolve a relação entre os incentivos fiscais concedidos pelos Estados e a tributação federal: o STF deverá definir se os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS podem ser considerados para fins de incidência das duas contribuições.
A decisão terá impacto especialmente para empresas beneficiárias de incentivos estaduais de ICMS, ao definir o tratamento desses créditos na apuração do PIS e da Cofins. Por se tratar de tema de repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF deverá orientar os demais processos que tratam da mesma controvérsia.
O Alves Benedito Advogados acompanha o julgamento e seus possíveis desdobramentos, especialmente quanto aos efeitos da decisão para os contribuintes e à definição do tratamento tributário aplicável aos créditos presumidos de ICMS na apuração do PIS e da Cofins.