A Reforma Tributária do Consumo não substituirá imediatamente os tributos atualmente existentes. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu um período de transição para permitir a implementação gradual do novo modelo, baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O cronograma, que teve início em 2026 e se estenderá até 2033, prevê diferentes etapas de implementação, com a substituição progressiva do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS. Durante parte desse período, empresas e contribuintes precisarão conviver com regras de tributação distintas, o que exigirá atenção não apenas à carga tributária, mas também às obrigações fiscais e aos procedimentos de apuração.
As etapas da transição: o que muda em cada período?
O ano de 2026 marca a fase inicial de implementação da reforma, com a previsão de alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A legislação prevê mecanismos de compensação dos valores recolhidos e dispensa de recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias exigidas, observadas as condições legais.
Mais do que a arrecadação propriamente dita, essa etapa tem como finalidade permitir a adaptação dos sistemas fiscais, a emissão dos novos documentos eletrônicos e a preparação dos contribuintes para o funcionamento do modelo.
A partir de 2027, ocorrerá uma mudança mais significativa: o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, que passará à cobrança regular. Também terá início a cobrança do Imposto Seletivo, destinado a alcançar determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as hipóteses previstas em lei.
Nesse mesmo período, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero, ressalvadas as exceções relacionadas à preservação do tratamento tributário da Zona Franca de Manaus.
Em 2027 e 2028, o IBS permanecerá com alíquota de 0,1%, composta pelas parcelas estadual e municipal de 0,05% cada, enquanto a CBS será cobrada com a redução transitória de 0,1 ponto percentual prevista na legislação.
Entre 2029 e 2032, terá início a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. Nesse intervalo, as alíquotas dos tributos atuais serão progressivamente reduzidas, enquanto a participação do IBS aumentará, conforme o cronograma constitucional.
Em 2029, a redução das alíquotas do ICMS e do ISS será de 10%; em 2030, de 20%; em 2031, de 30%; e, em 2032, de 40%, observadas as regras de transição.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos, e o novo modelo de tributação sobre o consumo estará integralmente implementado quanto à substituição desses tributos, sem prejuízo de outras regras transitórias previstas na legislação.
O que a transição representa para as empresas?
Embora a substituição integral dos tributos esteja prevista apenas para 2033, seus efeitos operacionais já começaram a ser percebidos.
Em 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram cronogramas para a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos, com diferentes prazos de obrigatoriedade conforme a natureza das operações e os documentos utilizados.
Isso significa que a preparação para a reforma não deve ficar restrita ao momento em que os novos tributos passarem a ser efetivamente cobrados. A adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais, a revisão dos procedimentos de apuração e o acompanhamento das obrigações acessórias já integram a rotina de conformidade tributária das empresas.
Além disso, a convivência entre os dois modelos poderá repercutir na formação de preços, na gestão de créditos tributários e no planejamento financeiro, especialmente em operações e contratos que se estendam por diferentes etapas da transição.
A implementação gradual da Reforma Tributária foi concebida para permitir a adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias. Entretanto, essa mesma gradualidade exigirá atenção às particularidades de cada fase e às normas complementares editadas ao longo do processo.
Mais do que acompanhar a substituição de tributos, as empresas precisarão compreender como as novas regras afetarão suas operações. Nesse cenário, o planejamento e o acompanhamento jurídico-tributário serão fundamentais para uma transição segura e adequada às exigências do novo sistema.
O Alves Benedito Advogados segue acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar empresas quanto aos impactos das novas regras e aos desafios do período de transição.