Entre as diversas alterações promovidas pela Reforma Tributária, uma das mais relevantes para o ambiente empresarial envolve a substituição gradual do PIS/Pasep e Cofins pela CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços.
Embora a implementação do novo modelo ainda seja progressiva e alguns de seus aspectos operacionais continuem em fase de regulamentação, o tema já exige atenção das empresas em razão dos impactos operacionais, financeiros e estratégicos relacionados à nova tributação sobre o consumo.
Isso ocorre porque o PIS e a COFINS ocupam hoje uma posição central na estrutura tributária federal incidente sobre as atividades econômicas.
Por que PIS e COFINS sempre foram considerados tributos complexos?
O sistema atual de PIS e COFINS é frequentemente apontado como uma das estruturas mais complexas do sistema tributário brasileiro.
Ao longo dos anos, foram criados diferentes regimes de apuração, inúmeras hipóteses de creditamento, exceções setoriais e interpretações administrativas e judiciais que tornaram a aplicação prática dessas contribuições extremamente sofisticada.
Esse cenário frequentemente gera elevados custos de conformidade; insegurança jurídica; discussões sobre créditos tributários; dificuldades operacionais e o aumento de litígios.
Por essa razão, para muitas empresas, a gestão dessas contribuições exige acompanhamento técnico permanente.
O que muda com a CBS?
A CBS foi instituída no contexto da simplificação da tributação sobre o consumo.
Ela substituirá o PIS e a COFINS dentro de uma lógica mais uniforme de tributação sobre o consumo, baseada na não cumulatividade e, em regra, no aproveitamento mais amplo de créditos tributários.
A proposta busca reduzir, assim, distorções e tornar a tributação mais transparente ao longo da cadeia econômica.
A transição já teve início em 2026, considerado o ano-teste do novo sistema. Nesse período, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, com regras específicas de compensação e de dispensa de recolhimento vinculadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação. A partir de 2027, PIS/Pasep e Cofins serão extintos, com a entrada da CBS no novo regime de tributação.
Em termos práticos, a intenção é aproximar o sistema brasileiro de modelos internacionais de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Isso significa redução automática da carga tributária?
Não necessariamente.
Isso porque os impactos da reforma poderão variar conforme o setor econômico, a estrutura operacional de cada empresa, a cadeia de fornecedores, os modelos de contratação e, ainda, a possibilidade de aproveitamento de créditos.
Nesse sentido, enquanto alguns segmentos poderão perceber ganhos de eficiência e racionalização operacional, outros poderão enfrentar aumento de custos ou necessidade de reorganização estratégica.
Por isso, a análise dos efeitos da reforma exige cautela e avaliação individualizada.
Quais impactos as empresas já deveriam observar?
Durante a fase de implementação da CBS, as empresas já precisam avaliar os reflexos relacionados a:
- revisão contratual;
- precificação;
- estrutura de custos;
- sistemas fiscais e contábeis;
- aproveitamento de créditos;
- reorganização operacional.
Além disso, a convivência temporária entre o sistema atual e o novo modelo tributário exige adaptação gradual e acompanhamento técnico constante.
Por que esse tema merece atenção desde já?
A substituição do PIS e da COFINS não representa apenas uma troca de nomenclatura tributária.
A CBS representa uma alteração relevante na lógica de tributação sobre o consumo, com potencial para modificar dinâmicas operacionais, financeiras e estratégicas das empresas.
Em um cenário de transição tributária ampla e gradual, acompanhar essas mudanças tende a se tornar uma medida importante de previsibilidade, planejamento e governança empresarial.
A equipe tributária do escritório Alves Benedito Advogados está à disposição para acompanhar os desdobramentos da Reforma Tributária e auxiliar empresas na avaliação de seus impactos operacionais, financeiros e estratégicos.