Novos editais da Receita Federal ampliam oportunidades para regularização de débitos tributários 

A Receita Federal publicou, em julho de 2026, dois novos editais de transação tributária que ampliam as possibilidades de regularização de débitos em discussão na esfera administrativa.  As novas modalidades ampliam as possibilidades de regularização de débitos tributários ao oferecer condições vantajosas para determinados contribuintes, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos legais, prazos mais […]

A Receita Federal publicou, em julho de 2026, dois novos editais de transação tributária que ampliam as possibilidades de regularização de débitos em discussão na esfera administrativa. 

As novas modalidades ampliam as possibilidades de regularização de débitos tributários ao oferecer condições vantajosas para determinados contribuintes, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos legais, prazos mais longos para pagamento e, em situações específicas, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para redução do saldo devedor.

A medida reforça uma tendência observada nos últimos anos: a consolidação da transação tributária como instrumento de solução consensual de litígios fiscais. 

Mais do que um mecanismo de parcelamento, trata-se de uma ferramenta que busca compatibilizar o interesse arrecadatório da Administração Tributária com a capacidade de pagamento do contribuinte, incentivando, assim, a resolução consensual de discussões administrativas que, muitas vezes, se prolongam por anos.

Para empresas e pessoas físicas que possuem débitos em discussão perante a Receita Federal, os novos editais representam uma oportunidade que merece atenção. No entanto, como as condições variam conforme o perfil do contribuinte, o valor envolvido e a natureza do crédito tributário, a adesão exige uma análise cuidadosa das regras previstas em cada uma das modalidades.

Quem pode negociar e quais condições são oferecidas?

O Edital nº 9/2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo. 

Nessa hipótese, as condições da transação variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário quanto à sua perspectiva de recuperação. Em termos mais simples, quanto menor a probabilidade de recuperação do crédito pela Fazenda Nacional, mais vantajosas tendem a ser as condições oferecidas para a negociação.

Um dos principais atrativos do Edital nº 9 está na possibilidade de redução significativa do valor da dívida. Quando o crédito tributário é classificado pela Receita Federal como irrecuperável ou de difícil recuperação, por exemplo, o contribuinte pode obter um abatimento de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% do valor total do crédito. 

Para determinados contribuintes, como pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME), empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as condições são ainda mais vantajosas, permitindo redução de até 70% do valor consolidado da dívida.

As condições de pagamento também são diferenciadas. 

Em uma das modalidades previstas pelo edital, o contribuinte deve recolher uma entrada correspondente a 5% do valor consolidado da dívida, enquanto o saldo remanescente poderá ser quitado em até 115 parcelas mensais e sucessivas. Para os contribuintes beneficiados pelo tratamento favorecido, o prazo máximo pode chegar a 135 parcelas, observado, contudo, o limite constitucional de 60 prestações para os débitos relativos às contribuições previdenciárias (art. 195, caput, inciso I, alínea a e inciso II, da CF).

Outra importante novidade prevista no Edital é a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, que podem ser empregados para amortizar até 30% do saldo remanescente da dívida após a aplicação dos descontos e o pagamento da entrada. 

Nesse contexto, para grupos empresariais que acumulam créditos fiscais, essa alternativa pode reduzir de forma expressiva o desembolso financeiro necessário para a regularização do passivo.

Além dessa modalidade, a Receita Federal também instituiu uma transação específica para o chamado contencioso administrativo de pequeno valor, disciplinada pelo Edital nº 10/2026. Nesse caso, podem aderir pessoas físicas, empresários individuais, MEIs, MEs e empresas de pequeno porte que possuam processos administrativos cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos.

Diferentemente da modalidade anterior, os benefícios são previamente definidos conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte. O edital prevê os seguintes descontos sobre juros, multas e encargos:

  • 50% para pagamento em até 12 parcelas; 
  • 40% para pagamento em até 24 parcelas; 
  • 35% para pagamento em até 36 parcelas;
  • 30% para pagamento em até 55 parcelas.

O Edital exige, igualmente, que o valor mínimo da prestação seja de R$ 200,00

As duas modalidades possuem prazo comum de adesão: os pedidos poderão ser apresentados até 30 de outubro de 2026.

É importante destacar, por fim, que os editais não abrangem débitos do Simples Nacional, ressalvadas as multas por descumprimento de obrigações acessórias administradas pela Receita Federal.

Confira uma tabela com as principais regras implementadas pelos novos editais:

Edital nº 9/2026Edital nº 10/2026
A QUEM SE APLICAPessoas físicas, 
Pessoas jurídicas 

→ Com débitos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo fiscal

Pessoas físicas, 
Microempreendedor Individual, 
Empresários individuais, 
Microempresas e 
Empresas de Pequeno Porte 

→ Com débitos de até 60 salários mínimos
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
Descontos sobre juros, multas e encargos, 

Parcelamento ampliado e 

Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL
Descontos sobre juros, multas e encargos, conforme o número de parcelas escolhido
DESCONTO MÁXIMOAté 100% sobre juros, multas e encargos (limitado a 65% do crédito, ou 70% para contribuintes beneficiados)Até 50% sobre juros, multas e encargos
PARCELAMENTOAté 115 parcelas (ou 135 parcelas para contribuintes beneficiados)Até 55 parcelas

Importante: as condições de negociação variam conforme a modalidade de transação e as características do débito. Por essa razão, antes da adesão, é fundamental verificar os requisitos e limitações previstos em cada um dos Editais.

Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto. 

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