Transação tributária federal: oportunidades estratégicas para as Instituições de Ensino Superior.

A carga tributária e a gestão de passivos fiscais são desafios permanentes para as Instituições de Ensino Superior (IES), especialmente em um cenário de restrições orçamentárias, de complexidade do sistema tributário e de crescente regulação do setor.  Entretanto, para auxiliar essas instituições que possuem um papel tão fundamental para a sociedade, políticas recentes e instrumentos […]

A carga tributária e a gestão de passivos fiscais são desafios permanentes para as Instituições de Ensino Superior (IES), especialmente em um cenário de restrições orçamentárias, de complexidade do sistema tributário e de crescente regulação do setor. 

Entretanto, para auxiliar essas instituições que possuem um papel tão fundamental para a sociedade, políticas recentes e instrumentos legais de transação tributária e regularização vem apresentando janelas de oportunidade que, se bem aproveitadas, podem gerar impactos positivos substanciais no fluxo de caixa, no endividamento fiscal e na previsibilidade tributária.

No âmbito estadual, programas de transação tributária, como o “Acordo Paulista”, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, têm se mostrado instrumentos importantes para a regularização de débitos com condições facilitadas.

No âmbito federal, embora não exista programa específico voltado ao setor educacional, as IES podem se beneficiar de diferentes mecanismos de incentivo ou regularização tributária, conforme sua natureza jurídica e situação fiscal. 

O presente texto pretende oferecer um panorama dessas possibilidades, no âmbito federal, apresentando alguns dos instrumentos de transação disponíveis, e apresentando estratégias que podem ser adotadas, inclusive com apoio jurídico especializado, para otimizar benefícios legais e minimizar riscos.

Instrumentos e benefícios:

A chamada Lei de Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020) fundamenta as várias modalidades de negociação de débitos tributários federais, definindo hipóteses e condições para transação em diferentes situações, como débitos inscritos em dívida ativa e nos casos de contencioso administrativo ou judicial.

Embora muitos dos instrumentos existentes estejam desenhados genericamente para contribuintes em condições diversas, existem possibilidades concretas que podem ser exploradas pelas IES. Vejamos. 

As Instituições de Ensino que tenham débitos federais, tributários ou não, inscritos em dívida ativa da União podem aderir à editais abertos que contemplem transações.

Recentemente, por exemplo, foi publicado o Edital RFB 5/2025, que permite que os contribuintes negociem suas dívidas com condições diferenciadas e vantajosas de pagamento, como descontos e parcelamentos estendidos. 

O Edital 5/2025 abrange exclusivamente débitos em contencioso administrativo fiscal, com limite de R$ 50 milhões por processo. 

A modalidade prevista é a transação por adesão, estruturada conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, embora contemple até seis diferentes condições de quitação, oferecendo flexibilidade para a negociação dos valores devidos.

A depender do grau de recuperabilidade do débito do contribuinte, fator que define as condições do acordo, os benefícios da adesão podem incluir descontos, prazos estendidos e redução significativa nos juros, multas e encargos legais.

Especificamente no que tange às Instituições de Ensino, o item 6.2 da norma autoriza que, nas transações que envolvam instituições de ensino, os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação sejam negociados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observando, contudo, o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação.

Para usufruir do benefício, porém, a Instituição deverá pagar (i) entrada de 5% do valor da dívida, em até dez prestações mensais e sucessivas; (ii) 30% do saldo devedor restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e (iii) o saldo devedor restante em até 135 prestações mensais e sucessivas.

A adesão ao Edital RFB 5/2025 deve ser feita no ambiente eletrônico até o dia 31 de outubro deste ano. 

Outra opção interessante colocada às IES por meio da Lei nº 13.988/2020 é a possibilidade de adesão a programas de transação voltados à resolução de disputas fiscais. 

Isto é, quando a Instituição está envolvida em processo contencioso tributário, administrativo ou fiscal, em que houver “relevante e disseminada controvérsia jurídica”, há a possibilidade de celebração de acordo para encerrar a disputa (art. 16, da Lei nº 13.988/2020).

É importante lembrar que, normalmente, a celebração de transações em geral, estão condicionadas à desistência de ações ou de recursos que o sujeito passivo tenha contra a União, exigindo, assim, uma análise cuidadosa de todos as facetas que podem envolver a negociação, inclusive no que diz respeito à renúncia de direitos legítimos. 

Ainda assim, a medida é importante e pode compensar, eis que estar envolvido em disputas, judiciais ou administrativas, usualmente representam ao contribuinte custos elevados, insegurança jurídica prolongada e o risco de acréscimos significativos ao débito tributário durante a tramitação do processo.

Cuidados e recomendações:

Para maximizar os benefícios e mitigar os riscos oriundos dessas negociações, é recomendável que as IES adotem uma abordagem estratégica.

Para assegurar que a adesão aos programas seja realmente benéfica, as IES devem tomar providências como traçar um diagnóstico interno para levantamento completo de seus débitos federais, tributários e não tributários, bem como a realização de um mapeamento dos litígios administrativos ou judiciais em que estejam envolvidas.

É necessário, igualmente, uma avaliação criteriosa da real capacidade financeiro-orçamentária da Instituição para cumprir parcelamentos e condições assumidos no acordo e, ainda, uma verificação do custo-benefício da adesão. Isto é, é altamente aconselhável simular diferentes cenários da transação para, desse modo, verificar, em cada hipótese, qual deles é o mais benéfico e quais serão os impactos da negociação no orçamento anual da Instituição.

Por fim, monitorar a publicação de editais e programas anunciados pelo governo e conhecê-los com profundidade também é fundamental. 

Conclusão:

As Instituições de Ensino Superior dispõem atualmente de um conjunto de instrumentos federais de transação tributária que podem representar um alívio financeiro significativo, desde que explorados com critério. Os novos editais ou portarias têm ampliado as possibilidades.

No entanto, para que a adesão a esses programas se transforme, de fato, em vantagem, a tomada de decisão consubstanciada em aderir ou não a eles deve ser bem informada, tecnicamente embasada, e devidamente conduzida e com respaldo jurídico. 

Nesse sentido, a análise criteriosa das opções disponíveis é essencial para garantir segurança jurídica e sustentabilidade financeira às instituições, especialmente em um ambiente de constante atualização legislativa e fiscal.

Uma assessoria jurídica especializada no assunto pode auxiliar nesse processo, assegurando o melhor aproveitamento das oportunidades legais e a regularidade tributária da IES.

A equipe tributária do escritório Alves Benedito Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto. 

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