Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre uma importante questão no que diz respeito ao Marco Civil da Internet (MCI – Lei nº 12.965/2014): a responsabilidade das plataformas, provedores e sites por conteúdos ilícitos publicados por terceiros em suas plataformas.
No dia 5 passado, o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto no RE 1.037.396, impondo que os provedores de internet, como sites de vendas e redes sociais, removam conteúdos ilícitos nele publicados, sem que, para tanto, haja necessidade de ordem judicial exigindo tal remoção.
Para assim decidir, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 do MCI, dispositivo que condicionava a responsabilização dessas empresas à existência de uma ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo. O dispositivo, segundo o tribunal, contraria princípios constitucionais ao dificultar a proteção contra danos e ao favorecer a permanência de conteúdos ilícitos e ofensivos.
Na semana passada, o ministro Luiz Fux se manifestou sobre o tema e, seguindo a mesma linha do ministro Dias Toffoli, entendeu que o referido dispositivo confere uma imunidade indevida às empresas digitais ao exigir ordem judicial específica para que, só então, removam eventual conteúdo ilícito ou ofensivo de suas plataformas.
Em outras palavras, para o ministro Luiz Fux, a remoção do conteúdo ilícito tem que ser imediata, assim que a empresa recebe a notificação (extrajudicial) para assim proceder.
O voto do ministro Luiz Fux foi proferido no âmbito do RE 1.057.258, julgado em conjunto com o RE 1.037.396.
Enquanto o RE 1.037.396 (Tema 987) versa sobre a necessidade de ordem judicial prévia e específica para a exclusão do conteúdo ofensivo, o RE 1.057.258 (Tema 533) discute se as empresas que hospedam sites têm a obrigação de fiscalizar conteúdos ilícitos e retirá-los do ar sem a necessidade de determinação judicial para tanto.
Conclusão:
Embora as recentes manifestações do STF sobre o assunto sejam significativas, é importante frisar que o julgamento do tema ainda está em curso, e a previsão da própria Suprema Corte é de que a questão terá desdobramentos ao longo do próximo ano, dada a complexidade do tema.
Os votos proferidos nas últimas semanas pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux inauguram um marco importante no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra conteúdos prejudiciais, colocando as plataformas digitais diante de novas obrigações legais e sociais.
Os advogados do escritório Alves Benedito Advogados estão acompanhando a evolução do julgamento e estão à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.