No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) nos casos de falecimento do titular.
A decisão foi proferida no âmbito do Tema 1.214 de repercussão geral, durante julgamento em plenário virtual, encerrado no dia 13/12/2024.
O PGBL e o VGBL são planos de previdência privada que permitem aos beneficiários o recebimento de uma renda mensal ou de um pagamento único, após um determinado tempo de contribuição. A principal diferença entre ambos é a forma de incidência do Imposto de Renda (IR): o PGBL permite a dedução do valor investido do plano em até 12% da renda bruta tributável, recebida no ano pelo investidor. Além disso, no PGBL, o IR incide sobre o montante acumulado pelo investidor. O VGBL, de outro modo, não permite a dedução do IR, mas, no momento do resgate, a incidência do tributo se dará somente sobre os rendimentos, e não sobre o valor total acumulado.
A discussão que chegou no STF, por meio do RE 1.363.013, interposto pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Feneaseg), era se o recebimento dos valores relativos aos planos, em decorrência do falecimento do titular, configuraria o fato gerador do ITCMD, ou seja, se a transmissão desses valores constituiria “transmissão causa mortis” para fins de incidência do tributo.
Seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, o STF reafirmou o caráter contratual desses planos, excluindo-os da hipótese de incidência do ITCMD.
Em termos mais simples, de acordo com a Suprema Corte, os beneficiários dos planos de previdência privada têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo de natureza contratual, e não em virtude de herança, sendo, assim, indevida a cobrança de ITCMD nesses casos.
Essa posição jurídica é sustentada por dispositivos legais como o artigo 794 do Código Civil e o artigo 79 da Lei nº 11.196/2005, que reforçam a distinção desses planos em relação à herança.
Impactos da decisão:
A decisão tem implicações relevantes.
Primeiramente, o resultado do julgamento tem a importante serventia de uniformizar a tributação nos Estados que, até então, era divergente em várias unidades da federação. Nesse sentido, a decisão do STF proporciona maior segurança jurídica acerca do assunto.
A decisão, ainda, reforça a importância dos planos de previdência privada em matéria de planejamento sucessório. Isso porque os valores acumulados com PGBL e VGBL não integram o espólio do falecido e, sendo transmitidos diretamente aos seus beneficiários, não estão sujeitos às custas do inventário e, agora, com a recente decisão do STF, à incidência do ITCMD.
Além de tornar menos custosa a transferência patrimonial, os valores dos planos de previdência são transmitidos de forma mais ágil e menos burocrática.
Se, por um lado, para os beneficiários, o julgamento do STF garante a não incidência de um tributo incompatível com a natureza dos planos de previdência privada, por outro, os estados enfrentam uma limitação na arrecadação tributária, especialmente em um contexto de disputas fiscais sobre novas bases de incidência.
Tese fixada:
No referido julgamento, o STF fixou a seguinte tese:
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para esclarecimentos adicionais sobre a recente decisão do STF e sobre a incidência do ITCMD em transferências patrimoniais.