O Governo de São Paulo sancionou a Lei nº 17.785/2023, que promove mudanças nos valores das taxas judiciais, que são valores pagos pelas partes de um processo pela prestação de serviços públicos de natureza forense, e que não se enquadram nas hipóteses de justiça gratuita.
A lei recentemente sancionada teve origem com o Projeto de Lei apresentado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2021 (PL nº 752/2021).
Nessa oportunidade, o Tribunal paulista afirmou que o objetivo do texto é corrigir a defasagem dos valores, tornando-os mais “condizentes com o custo do serviço público prestado”.
Confira algumas das principais alterações implementadas pela nova lei:
No que tange às custas iniciais do processo, a Lei nº 17.785/2023 aumentou a alíquota de 1% para 1,5% sobre o valor da causa, valor a ser recolhido no momento da distribuição da ação.
Nas execuções de títulos extrajudiciais, fixou-se a alíquota de 2% sobre o valor da causa, a ser recolhido no momento da sua distribuição.
De outro modo, no cumprimento de sentença, a alíquota será de 2%, porém, incidente sobre o valor do crédito a ser satisfeito, e deverá ser recolhido no momento da instauração da fase de cumprimento de sentença.
A lei prevê, ainda, novos valores a serem recolhidos para a interposição de recursos. Assim, para a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, a lei alterou de 10 para 15 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que, atualmente, é de R$ 34,26.
O texto sancionado prevê, igualmente, que o valor da causa será atualizado monetariamente em qualquer estágio do processo para fins de cálculo da taxa judicial.
A nova lei passa a valer a partir de 2024, de modo que os processos já em curso não serão impactados pelas alterações implementadas pela nova lei.
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.