A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Portaria RFB nº 444, prorrogando até o dia 31 de outubro de 2024 a adesão ao Programa Litígio Zero 2024, modalidade de transação tributária por adesão, criada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, lançado em março deste ano pela RFB.
Por meio de uma espécie de acordo entre o contribuinte e o Fisco, o programa permite a quitação dos débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB com benefícios, como a redução significativa dos juros, multas e encargos legais.
Podem se beneficiar do programa as pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos, discutidos em processo administrativo fiscal no âmbito da RFB, de valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.
Benefícios e condições:
Entre os benefícios concedidos pelo Litígio Zero 2024 e suas respectivas condições, merecem destaque:
- Nos casos de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (limitado a até 65 sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), desde que o aderente pague o equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, em até cinco prestações mensais e, o saldo restante e, 115 parcelas.
- Para a utilização pelo contribuinte de créditos provenientes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, o pagamento em dinheiro deve ser de, no mínimo, 10% do saldo devedor, dividido em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante da dívida pode ser quitado utilizando esses créditos, com um limite de 70% da dívida após a entrada. O saldo residual pode ser dividido em até 36 parcelas.
- No caso dos créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento inicial deve ser de pelo menos 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O saldo restante pode ser quitado com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitado a 70% da dívida após o pagamento inicial. O saldo residual pode ser dividido em até 36 parcelas mensais e sucessivas.
Em que pesem os benefícios mencionados, é importante ressaltar que a adesão ao programa implica desistência de eventuais impugnações ou recursos interpostos pelo aderente em relação aos débitos incluídos na transação e renúncia das alegações de direito sobre as quais se fundamentam as impugnações.
Em termos mais simples, isso significa que o aderente confessa de forma irretratável que é devedor dos débitos objeto da transação, abdicando do direito à impugnação relativa àquele débito.
Assim, justamente por implicar verdadeira renúncia de direitos por parte do aderente, é fundamental que a conveniência da adesão ao programa seja analisada individualmente, considerando as particularidades de cada caso, podendo, em determinadas situações, se mostrar desvantajosa para determinados contribuintes.
A equipe tributária do Alves Benedito Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o Programa Litígio Zero 2024.