No final de 2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional.
Tendo como objetivo principal simplificar o sistema tributário brasileiro e facilitar a sua compreensão pelos contribuintes, a reforma tributária unificou impostos federais, estaduais e municipais em um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) do tipo dual.
No âmbito federal, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) serão substituídos pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Nos âmbitos estadual e municipal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
O texto aprovado no final do ano passado traçou as linhas gerais da reforma, deixando a cargo de leis complementares a definição de detalhes importantes para a sua implementação, como as regras para a aplicação do IVA e para os créditos acumulados do ICMS, por exemplo.
Recentemente, no final de abril de 2024, o primeiro desses projetos (PLP 68/2024) de regulamentação foi apresentado pela equipe econômica do governo federal ao Congresso, fornecendo importantes contornos para o que virá a ser a reforma tributária.
Entre os principais pontos regulamentados nas quase 360 páginas do projeto de regulamentação, merecem destaque:
Valor da alíquota do IVA:
As alíquotas serão definidas por lei específica do respectivo ente federativo, mas o Ministério da Fazenda estima em 26,5% a alíquota padrão do IBS e da CBS, podendo variar entre 25,7% e 27,3%.
É importante lembrar que algumas categorias terão alíquotas diferenciadas. É o caso dos profissionais liberais, como advogados e arquitetos, que pagarão uma alíquota de 70% da alíquota padrão (redução de 30%).
Os setores de educação, saúde, medicamentos, produções artísticas, culturais e jornalísticas, entre outros, serão tributados com alíquota de 40% da alíquota padrão (redução de 60%).
Há, ainda, os casos de alíquota zero para alguns produtos e serviços, como a cesta básica nacional.
Produtos que irão compor a cesta básica nacional:
Os itens que irão compor a cesta básica terão alíquota zero, ou seja, não serão tributados.
O critério utilizado pelo governo para a seleção dos itens foi o de maior consumo pela parcela mais carente da população. Entre eles, destacamos açúcar, arroz, feijão, café, farinhas de mandioca, de trigo e de milho, manteiga e margarina, óleo de soja, pães do tipo comum, raízes e tubérculos, entre outros.
Alguns alimentos, apesar de terem ficado fora da cesta básica, terão alíquotas reduzidas ou zeradas. Ovos e frutas terão alíquota zero. Carnes bovina, suína, aves e peixes, queijos, mel, tapioca e sucos naturais de fruta terão alíquota reduzida em 60%.
Itens que serão tributados com o chamado Imposto Seletivo (IS):
O imposto seletivo foi criado para substituir, ainda que em parte, o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) e para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A proposta de regulamentação definiu sobre o que recairá a incidência do IS, também conhecido como “imposto do pecado”:
– Veículos;
– Embarcações;
– Aeronaves;
– Cigarros;
– Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
– Bens minerais extraídos (por exemplo, petróleo e gás natural).
Cashback:
A proposta regulamenta, igualmente, o chamado cashback, que é a possibilidade de devolução de parte dos valores recolhidos de IBS e CBS às famílias de baixa renda.
A esse respeito, a proposta de regulamentação da reforma tributária prevê que as devoluções serão calculadas mediante aplicação de percentuais sobre o valor do tributo, e variarão de acordo com o item. Os percentuais serão os seguintes:
– Na aquisição de botijão de gás: 100% para CBS e 20% para o IBS;
– Nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural: 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
– Nos demais casos: 20% para a CBS e para o IBS.
Imunidades:
A proposta mantém as atuais imunidades do IBS e da CBS.
Assim, por exemplo, não serão tributadas as operações realizadas pelos entes da Federação (inclusive as autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e empresa pública prestadora de serviço postal); as operações realizadas por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; por partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, operações com livros, jornais, periódicos e papeis destinados a sua impressão; entre outros.
A proposta enviada ao Congresso será objeto de votação pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado.
A equipe tributária do escritório Alves Benedito Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre a reforma tributária e sobre como ela pode impactar os contribuintes.