Reforma Tributária: a importância do PLP 16/2025, que visa impedir a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI.

Em 6 de fevereiro de 2025, a Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2025, que visa modificar as Leis Complementares nº 87/1996 (Lei Kandir) e nº 214/2025, norma que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).   O […]

Em 6 de fevereiro de 2025, a Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2025, que visa modificar as Leis Complementares nº 87/1996 (Lei Kandir) e nº 214/2025, norma que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).  

O principal objetivo do projeto é assegurar que os novos tributos, IBS e CBS, não sejam incluídos na base de cálculo dos “antigos” Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária, é omissa quanto à referida exclusão, fazendo menção, apenas, a não inclusão daqueles tributos no Imposto Seletivo (IS), no PIS (Programa de Integração Social) e na Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

A omissão em relação ao ICMS, ao ISS e ao IPI gerou debates sobre a possibilidade de haver a cumulatividade de tributos, isto é, a ocorrência do chamado “tributo sobre tributo”, o que poderia aumentar a carga tributária, criar insegurança jurídica para os contribuintes e tornar demasiadamente complexo o sistema tributário. 

Nesse contexto, o PLP nº 16/2025 surge para sanar essa lacuna legislativa, fazendo constar na LC 214/2025, expressamente, que o IBS e a CBS não integrarão as bases de cálculo dos referidos tributos e conferindo, assim, maior segurança e transparência fiscal. 

Transição da Reforma Tributária:

A reforma tributária brasileira prevê uma implementação gradual dos novos tributos. 

A partir de 2026, a CBS e o IBS serão testados, com alíquotas iniciais de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Será um período de teste, sem que haja o efetivo recolhimento destes tributos. 

Em 2027, entra em vigor o IS, e a CBS passará a ser cobrada, substituindo o PIS, a Cofins e o IPI, cujas alíquotas serão reduzidas a zero. 

Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS passarão por uma redução gradual de suas alíquotas, na medida em que a alíquota do IBS aumentará proporcionalmente. 

Somente em 2033, portanto, é que o IBS e a CBS serão integralmente implementados, de modo que, até lá, os tributos, novos e antigos, coexistirão.

Por essa razão, é possível que, durante o período de transição, os fatos geradores do IBS e da CBS integrem a base de cálculo dos antigos tributos. 

Daí a importância do PLP nº 16/2025, que desempenha papel essencial ao explicitar que o IBS e a CBS não devem compor as bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI, alinhando-se aos princípios da reforma tributária e garantindo uma transição mais harmoniosa para o novo sistema.

Considerações finais:

A falta de uma regulamentação expressa em lei sobre esse aspecto traria impactos negativos tanto para o Estado quanto para os contribuintes. 

Isso porque, embora o método de cálculo dos novos tributos “por dentro” dos antigos represente, a princípio, um aumento na arrecadação, a sua aplicação poderia intensificar os litígios no contencioso tributário, criando riscos para as finanças da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Os contribuintes, por sua vez, enfrentariam desafios na implementação da fase de transição da reforma, devido à complexidade dos tributos e à necessidade de adequação dos sistemas de gestão empresarial.

Por essa razão, o PLP nº 16/2025 é uma iniciativa legislativa relevante no contexto da reforma tributária brasileira, pois visa assegurar a correta aplicação dos novos tributos e evitar aumentos indevidos na carga tributária dos contribuintes. 

Por fim, é importante ressaltar que, atualmente, o PLP nº 16/2025 está em tramitação no Congresso Nacional, aguardando parecer das comissões competentes antes de seguir para votação em plenário. 

Durante o período de transição, que terá início em aproximadamente 10 meses, é fundamental que haja clareza sobre as bases de cálculo dos tributos para evitar a bitributação e assegurar a neutralidade fiscal. 

Diante desse cenário, acompanhar a tramitação do projeto e avaliar seus impactos é uma medida prudente para empresas e contribuintes, permitindo o planejamento adequado e a mitigação de riscos durante as fases de transição e adaptação às novas regras implementadas pela reforma. 

A equipe tributária do escritório Alves Benedito está à disposição para fornecer assessoria e prestar esclarecimentos sobre o assunto. 

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