O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por unanimidade, que a exclusão ou redução de benefício fiscal deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, anual e nonagesimal.
No julgamento do RE 1.473.645, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da aplicação do referido postulado nos casos de supressão de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto de tributos, isto é, quando há elevação da carga tributária com a redução de incentivos.
No caso dos autos, o Estado do Pará recorreu ao STF de decisão proferida pelo tribunal estadual, que anulou autos de infração relativos ao recolhimento de ICMS inferior ao valor devido, com base em benefício fiscal revogado.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará, a redução do benefício tinha que ter observado a anterioridade tributária, não se admitindo, por conseguinte, a sua aplicação imediata.
O processo foi julgado pelo Plenário Virtual e a repercussão geral do caso foi reconhecida pelos ministros do STF (Tema 1.383).
Princípio da anterioridade tributária:
O princípio da anterioridade, previsto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal, impõe limites temporais ao poder de tributar, estabelecendo que a exigência de determinados tributos somente pode ocorrer após um período mínimo da publicação da norma que os instituiu ou majorou.
Com efeito, o princípio da anterioridade proíbe a exigência de tributos no mesmo exercício financeiro de sua instituição ou majoração (anterioridade anual ou geral) ou antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou majorou (anterioridade nonagesimal).
Trata-se de uma garantia constitucional dos cidadãos ao poder de tributar do Estado, pois evita que os contribuintes sejam surpreendidos por uma determinada cobrança, assegurando, assim, a previsibilidade e segurança jurídica na relação tributária entre o Estado e o cidadão.
De acordo com o entendimento do STF sobre o assunto, o princípio da anterioridade não se aplica apenas ao aumento ou majoração de tributos, mas, igualmente, aos casos em que benefícios fiscais são suprimidos ou reduzidos.
Conclusão e impactos da decisão:
Com a repercussão geral reconhecida pelos ministros do STF, o entendimento firmado no caso concreto se aplicará, igualmente, aos processos em trâmite nas demais instâncias do Poder Judiciário e, ainda, no Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o Carf.
Nesse contexto, a decisão da Corte tem impactos positivos e relevantes para as empresas que recebem incentivos fiscais.
Isso porque, em muitos casos, estes benefícios impactam diretamente as decisões estratégicas das empresas, de modo que uma interrupção inesperada em sua concessão pode ter consequências econômicas severas nas atividades empresariais.
Os advogados do escritório Alves Benedito Advogados estão à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.