A reforma tributária, promulgada no dia 20 de dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, proporcionando maior facilidade tanto para cidadãos quanto para empresas, transformando o Brasil em um ambiente mais propício para o florescimento dos negócios.
Paralelamente a esse esforço político pela simplificação tributária, é crucial reconhecer o papel desempenhado pela Receita Federal no âmbito administrativo para facilitar a vida dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Nesse contexto, destacam-se dois programas anunciados pelo Fisco: o programa Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Sintonia, direcionados às grandes empresas e aos demais contribuintes, respectivamente.
Imbuídos do espírito de estimular a cooperação entre a administração e os cidadãos, os programas têm como objetivo mapear e classificar os diferentes perfis dos contribuintes para identificar eventuais inconsistências que podem gerar inconformidades e, assim, atuar de forma preventiva, estimulando a regularização fiscal espontânea.
A principal diferença entre ambas os programas reside na proximidade entre a Receita Federal e os contribuintes.
No Confia, de natureza eminentemente preventiva, a relação é mais próxima. Diante de qualquer irregularidade fiscal, o auditor notifica a empresa antes de emitir um auto de infração, permitindo ao contribuinte regularizar sua situação de maneira ágil e decerto menos onerosa do que seria pela via dos processos administrativos ou judiciais.
Já no programa Sintonia, embora a proximidade não seja tão estreita, as empresas elegíveis podem se beneficiar de outras formas ao aderir ao programa, sobretudo por seu caráter preventivo.
Estima-se que ainda no primeiro semestre de 2024 a Receita Federal encaminhe ao Congresso um projeto de lei com novas regras para adesão ao Confia, ampliando seu alcance, além de instituir o Sintonia, destinado a um arco mais amplo de contribuintes.
Os bons contribuintes, aqueles que cometem erros não intencionais na prestação de contas ao Fisco, serão os principais beneficiários de ambos os programas. Essas iniciativas visam prevenir irregularidades fiscais, aproximando pessoas físicas e jurídicas do Fisco para, desse modo, corrigir possíveis inconformidades antes mesmo de autuações fiscais, evitando futuros transtornos para os empresários.
Com a orientação adequada, empresas de diversos portes e segmentos econômicos podem colher benefícios significativos ao aderir ao Confia ou ao Sintonia, a depender do caso. Uma análise criteriosa da situação fiscal de cada tipo de contribuinte é crucial para determinar o melhor caminho a ser seguido.
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre os programas da Receita Federal.