Programa “Resolve Já” do Estado de São Paulo confere descontos e alternativas vantajosas para o pagamento de ICMS por empresas.

Em outubro deste ano, o governo de São Paulo sancionou a Lei nº 17.784/2023, oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 1.246/2023, introduzindo o programa “Resolve Já” na legislação tributária do Estado. A Lei Estadual, recentemente publicada, promoveu alterações na Lei nº 6.374/1989, que trata sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias […]

Em outubro deste ano, o governo de São Paulo sancionou a Lei nº 17.784/2023, oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 1.246/2023, introduzindo o programa “Resolve Já” na legislação tributária do Estado.

A Lei Estadual, recentemente publicada, promoveu alterações na Lei nº 6.374/1989, que trata sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A ideia principal do programa é facilitar o pagamento das dívidas tributárias de ICMS, conferindo maiores prazos e concedendo descontos vantajosos para incentivar a quitação.

Assim, de acordo com o programa, quanto antes for feito o pagamento, maior será o desconto, que pode chegar a até 70%, caso o pagamento seja feito à vista e em até 30 dias.

A Lei nº 17.784/2023 prevê, ainda, a possibilidade de parcelamento do débito tributário com descontos, que variam de acordo com número de parcelas que o contribuinte escolher para pagar o montante devido.

Outra novidade bastante benéfica às empresas é a possibilidade de pagamento por meio de créditos acumulados ou valores provenientes de seu ressarcimento, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros, nos termos do artigo 102, §4º da lei.

Confira os prazos e os descontos concedidos pela nova lei estadual:

PAGAMENTO EM:PARCELADO EM ATÉ 36 MESESPARCELADO EM 37 MESES OU MAISÀ VISTA
ATÉ 30 DIAS: Contados da notificação da lavratura do auto de infração.  55%  40%70%  
ATÉ 30 DIAS:   Contados da intimação do julgamento da defesa.  40%30%55%
ATÉ 30 DIAS:   Contados da intimação do julgamento do recurso do contribuinte.  30%20%40%
ANTES DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, APÓS 30 DIAS:   Contados da intimação do julgamento do recurso do contribuinte.  20%10%30%
ANTES DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, APÓS 30 DIAS:   Contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte.  30%20%40%
ANTES DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, APÓS 30 DIAS:   Contados da notificação da lavratura do auto de infração, quando não apresentada a defesa.  40%30%55%

Por meio do estímulo à quitação de débitos tributários, a medida busca reduzir o número de processos administrativos em curso.

A lei que instituiu o “Resolve já” já está em vigor e é uma excelente oportunidade para as empresas quitarem os débitos fiscais com a Fazenda Estadual.

Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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