Programa “Fique em Dia” (Edital de Transação nº 02/2025): excelente oportunidade para a regularização de débitos municipais, como ISS, IPTU e ITBI. 

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) instituiu, por meio do Edital de Transação nº 02/2025, uma nova rodada do programa #FiqueEmDia, cujo escopo central é promover a regularização de débitos inscritos em dívida ativa municipal nas condições mais vantajosas já disponibilizadas pela administração.  A proposta é ambiciosa, moderna e potencialmente transformadora para contribuintes […]

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) instituiu, por meio do Edital de Transação nº 02/2025, uma nova rodada do programa #FiqueEmDia, cujo escopo central é promover a regularização de débitos inscritos em dívida ativa municipal nas condições mais vantajosas já disponibilizadas pela administração. 

A proposta é ambiciosa, moderna e potencialmente transformadora para contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que desejam dissipar seus passivos com o município de forma planejada e economicamente viável. 

Nesse sentido, os descontos oferecidos para que os sujeitos passivos quitem seus débitos podem chegar a até 95%, com parcelamento em até 120 vezes. 

Confira os aspectos mais importantes do Programa no texto elaborado pela equipe tributária do Escritório Alves Benedito Advogados.

Principais características e benefícios:

1 – Abrangência dos débitos elegíveis

O programa contempla tanto débitos tributários municipais, como IPTU, ISS e ITBI, quanto não tributários (por exemplo, multas), desde que inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. 

2 – Descontos significativos: 

Um dos maiores atrativos do #FiqueEmDia é a redução dos juros de mora, multas e encargos moratórios, conforme a modalidade de pagamento. Ou seja, os descontos, que podem chegar a 95% do valor devido, variam a depender da quantidade de parcelas escolhida pelo sujeito passivo, da seguinte forma:

A – Para débitos tributários:

  • Pagamento em parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora e da multa;
  • Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa;
  • Pagamento em 61 até 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa;

B – Para débitos não tributários:

  • Pagamento em parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
  • Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
  • Pagamento em 61 até 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. 

3 – Limites e vedações impostos pelo Edital:

É importante observar que nem todos os débitos inscritos em dívida ativa estão contemplados pelo Programa #FiqueEmDia. 

Segundo o edital de Transação nº 02/2025 não são elegíveis, por exemplo, os créditos vinculados a fundos, órgãos ou despesas; créditos relativos a obrigações de natureza contratual; oriundos de infrações de trânsito e à legislação ambiental; créditos referentes a penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município e multas por improbidade administrativa.

Não são elegíveis para a transação, igualmente, os créditos referentes ao Simples Nacional; aqueles que estejam incluídos em parcelamento em curso, ressalvado os casos previstos no Edital e, por fim, os créditos referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada (Lei nº 14.125/2005). 

Além disso, o Edital prevê um valor mínimo das parcelas, sendo de R$50,00 para pessoas físicas e de R$300,00 para pessoa jurídica. 

4 – Como aderir e prazos:

A adesão à transação poderá ser formalizada pelos sujeitos passivos com créditos inscritos em dívida ativa por meio da plataforma do Programa, disponível no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm

O prazo para a adesão ao Programa já está aberto e vai do dia 31 de outubro ao dia 12 de dezembro de 2025. 

Conclusão:

Apesar das vantagens inegáveis oferecidas pelo Programa, a adesão deve ser pensada e executada com cautela, pois, ao aderir à proposta, o contribuinte assume obrigações e abre mão de certas prerrogativas. Por exemplo, a adesão implica confissão do débito e desistência de ações judiciais que tenham por objeto os créditos transacionados. Isso significa que se está diante de um comprometimento irrevogável e com consequências importantes. 

Dito isso, a avaliação sobre a viabilidade da transação deve ser feita de forma criteriosa por um profissional que saberá, entre outas medidas, mapear os débitos elegíveis, identificar exclusões, calcular o impacto dos descontos e verificar a real vantajosidade da transação para cada caso concreto, minimizando riscos e maximizando os benefícios.

O Programa “Fique em Dia” representa, assim, uma janela estratégica para regularizar dívidas municipais em condições altamente favoráveis. Para muitos contribuintes, é uma oportunidade efetiva de finalmente liquidar ou parcelar passivos com juros e multas substancialmente reduzidos, restabelecendo sua regularidade fiscal com a Prefeitura de São Paulo.

Contudo, para quem deseja aproveitar integralmente os benefícios do programa sem correr riscos desnecessários, contar com a assessoria de profissionais especializados pode fazer toda a diferença, promovendo segurança jurídica e a melhor estratégia possível para cada perfil de devedor.

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