A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para adesão ao Programa Confia, conforme disposto na Portaria RFB 650/2026, ampliando a oportunidade para que pessoas jurídicas interessadas ingressem em um modelo inovador de conformidade tributária cooperativa.
Para a ampliação do prazo, que agora passa a ser o dia 20 de março de 2026, a Receita Federal do Brasil levou em consideração o fato de que as grandes empresas, que são o público-alvo do Confia, operam com estruturas decisórias complexas, com múltiplos níveis de governança, além da atuação coordenada de áreas técnicas, jurídicas e de compliance, o que naturalmente demanda maior tempo para deliberação e tomada de decisões.
Instituído pela Portaria RFB 621/2025, o Programa Confia representa uma mudança paradigmática na relação entre Fisco e contribuinte. Inspirado em experiências internacionais de “compliance cooperativo”, o programa busca substituir a lógica predominantemente repressiva por um ambiente de diálogo, transparência e gestão prévia de riscos fiscais relevantes.
O que é o Programa Confia:
O Confia é um programa de conformidade tributária voltado à construção de uma relação baseada na confiança mútua entre a administração tributária federal e grandes contribuintes.
Seu principal eixo é a transparência ativa: a empresa participante do programa assume o compromisso de compartilhar com a Receita informações relevantes sobre sua estrutura, governança tributária e operações de maior risco fiscal. A Receita Federal, por sua vez, se compromete a oferecer maior previsibilidade, tratamento diferenciado e atuação orientativa.
Trata-se, portanto, de um modelo que privilegia a prevenção de litígios, a segurança jurídica e a antecipação de controvérsias, mediante o acompanhamento contínuo e estruturado da situação fiscal do contribuinte.
Objetivos e benefícios:
O objetivo primordial do programa é aprimorar o nível de conformidade tributária, reduzindo a litigiosidade e promovendo maior eficiência na arrecadação e na fiscalização.
Entre os principais benefícios da adesão, destacamos:
- Maior previsibilidade quanto ao tratamento tributário de operações relevantes;
- Canal de comunicação direto e estruturado com a Receita Federal;
- Atendimento prioritário na fruição de serviços prestados pela RFB;
- Redução de riscos de autuações decorrentes de divergências interpretativas;
- Racionalização de procedimentos fiscalizatórios;
- Fortalecimento da governança tributária interna da empresa.
Sob a perspectiva estratégica, o Confia tende a impactar positivamente a gestão de riscos, a reputação institucional e até mesmo indicadores de sustentabilidade e compliance corporativo, cada vez mais relevantes no ambiente de negócios.
A quem se aplica e como participar:
O programa é direcionado a pessoas jurídicas de maior porte e relevância econômica, isto é, empresas com expressiva presença no contexto econômico nacional.
A adesão pressupõe maturidade em governança tributária, controles internos robustos e capacidade de cumprir exigências de transparência e tempestividade informacional.
Não se trata, portanto, de mera formalidade administrativa, mas de um compromisso institucional que demanda preparação técnica e alinhamento estratégico.
Confira, a seguir, os critérios para concorrer a uma vaga no Confia:
→ CRITÉRIOS QUANTITATIVOS
- Pessoa jurídica deve ser classificada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil como maior contribuinte especial;
- O contribuinte deve ter receita bruta declarada pelo lucro real de, no mínimo, 2 bilhões de reais;
- O contribuinte deve ter, no mínimo, 100 milhões de reais de débitos tributários declarados.
→ CRITÉRIOS QUALITATIVOS
- Ter histórico de conformidade tributária e aduaneira (cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional);
- Contribuinte com grau de endividamento menor ou igual a 30%;
- Responder ao questionário de Autoavaliação (QAA) com informações sobre sua estrutura organizacional de governança tributária e sistema organizacional de governança tributária.
A adesão ao Programa Confia é voluntária e depende de requerimento formal, além do atendimento aos critérios objetivos estabelecidos na regulamentação, conforme visto acima.
O contribuinte interessado deverá, assim, apresentar informações detalhadas acerca de sua estrutura organizacional, políticas de compliance tributário e mapeamento de riscos fiscais relevantes, sujeitando-se à análise da Receita Federal.
O procedimento para a adesão é composto das seguintes fases: abertura de vagas, autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.
Com a prorrogação do prazo promovida pela Portaria RFB 650/2026 abre-se nova janela de oportunidade para que empresas avaliem, com a devida cautela técnica, a conveniência de integrar o programa.
Nossas impressões sobre o programa:
O Programa Confia consolida uma tendência global de transformação na administração tributária: menos contencioso, mais cooperação; menos surpresa fiscal, mais previsibilidade.
A prorrogação do prazo reforça o caráter estratégico da iniciativa e impõe às empresas a reflexão sobre seu posicionamento frente a um modelo que privilegia transparência, governança e segurança jurídica.
Como toda escolha relevante em matéria tributária, a decisão por aderir ao programa deve ser precedida de análise criteriosa, considerando o perfil de risco da organização, sua estrutura de controles internos e seus objetivos institucionais de médio e longo prazo.
A equipe tributária do escritório Alves Benedito Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o Programa Confia da Receita Federal do Brasil.