O Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.843/2023, oriunda do projeto de lei (PL) nº 1.245/2023, oficializando o lançamento do programa “Acordo Paulista”.
O PL foi proposto pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e aprovado pela Assembleia Legislativa paulista (Alesp) com o objetivo de facilitar o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, conferindo descontos para a sua quitação, autorizando o parcelamento em até 145 vezes do valor devido e, ainda, prevendo alternativas na forma de pagamento.
A medida visa incentivar a transação entre os contribuintes e o Estado, reduzindo o número de litígios.
Para tanto, a lei que instituiu o “Acordo Paulista” possibilita que pessoas físicas e empresas que possuam débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles de natureza tributária, ou não, regularizem a sua situação perante a Fazenda em condições vantajosas.
Entre os benefícios implementados pela medida está a concessão de descontos de até 70% nas multas, juros e outros acréscimos legais às pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas em recuperação judicial. Além do referido desconto, essas pessoas poderão parcelar o montante devido em até 145 vezes.
Nos demais casos, o valor devido poderá ser parcelado em até 120 meses.
Outra relevante inovação da Lei nº 17.843/2023 é a permissão de quitação do débito por meio de precatórios, próprios ou de terceiros, bem como a utilização de créditos acumulados de ICMS e ressarcimento do imposto na substituição tributária.
O programa do Governo paulista autoriza, igualmente, a transação de débitos considerados de pequeno valor com descontos de até 50% e que poderão ser pagos em até 60 parcelas.
A lei que instituiu o “Acordo Paulista”, publicada no dia 8 de novembro deste ano, entra em vigor 90 dias após essa data, e representa uma valiosa oportunidade para os contribuintes regularizarem a sua situação perante a Fazenda estadual.
A decisão de aderir ao programa, contudo, depende das circunstâncias específicas de cada caso. Ou seja, as particularidades de cada situação podem aconselhar ou desaconselhar a adesão à medida.
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.