Pauta de julgamento das principais matérias tributárias dos tribunais superiores para este ano.

Ao longo de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) deverão julgar processos de grande repercussão para os contribuintes pessoas física e jurídica em matéria tributária. A seguir, destacamos alguns deles. Superior Tribunal de Justiça (STJ) Supremo Tribunal Federal (STF) O escritório Alves Benedito Advogados acompanhará de perto cada […]

Ao longo de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) deverão julgar processos de grande repercussão para os contribuintes pessoas física e jurídica em matéria tributária. A seguir, destacamos alguns deles.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • REsp 1.795.982 – Trata do uso da taxa Selic para a correção de dívidas civis. O entendimento do STJ servirá de base para todos os processos atuais e futuros nos quais se discute a correção do valor de uma condenação.
  • REsp 1.652.347 – Trata do enquadramento de empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada no Simples Federal e da possível evasão fiscal quanto às contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos empregados.

Supremo Tribunal Federal (STF)

  • RE 565886 – Discute a exigência de lei complementar para instituir contribuição PIS/Cofins a importação e a possibilidade de aplicação retroativa da Lei no 10.865/2004, que criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições.
  • RE 609096 – Trata da incidência de PIS/Cofins sobre as receitas de instituições financeiras. Governo Federal obteve vitória na discussão de mérito e Corte analisará embargos
  • ADI 4927 – Interposta pelo Conselho Federal da OAB, ação trata da eventual inconstitucionalidade da imposição de limites para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
  • RE 835818 – Discute a constitucionalidade da incidência de PIS/Cofins sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis e imóveis.
  • RE 1072485 – Trata da modulação dos efeitos da decisão do STF (ministro André Mendonça) sobre a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre o terço constitucional de férias.
  • Tema 1282 – Discute, à luz dos artigos 144, V, e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da cobrança de taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas pelos Estados.

O escritório Alves Benedito Advogados acompanhará de perto cada um desses julgamentos e está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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