Os principais desafios na gestão de imóveis para empresas.
Em muitas empresas, os imóveis não representam a sua atividade principal, mas estão presentes no dia a dia do negócio, seja por serem ativos estratégicos ao desenvolvimento da atividade empresarial, seja por terem sido recebidos como pagamento por dívidas. De qualquer modo, a gestão desses ativos imobiliários pode representar uma fonte de receitas ou despesas, […]
Publicado porBlog Alves Benedito
em 01/11/2023
Em muitas empresas, os imóveis não representam a sua atividade principal, mas estão presentes no dia a dia do negócio, seja por serem ativos estratégicos ao desenvolvimento da atividade empresarial, seja por terem sido recebidos como pagamento por dívidas.
De qualquer modo, a gestão desses ativos imobiliários pode representar uma fonte de receitas ou despesas, e envolve a participação de mais de uma área, sendo o Departamento Jurídico diretamente impactado.
Uma grande gama de atividades jurídicas envolve a gestão dos ativos com a elaboração de contratos, atuação em ações judiciais envolvendo os imóveis, inclusive o acompanhamento da regularidade dos lançamentos de IPTU.
Um Departamento Jurídico proativo busca a prevenção de riscos, o incremento de receitas e a redução de despesas, sendo que, nesse ponto, a revisão dos lançamentos de IPTU pode gerar um grande impacto, especialmente para imóveis com grandes áreas.
A revisão de IPTU inicia-se com análise documental do imóvel e com a verificação de áreas real X matrícula X lançamento IPTU.
Posteriormente, parte-se para conferência do cálculo de valor venal do imóvel, dividido em valor venal do terreno e da área construída.
Por fim, aplica-se a alíquota do imposto, sempre observando a legislação municipal.
Diversos municípios têm uma legislação diferenciada para o cálculo do IPTU de grandes áreas, segregando o imóvel único para aplicação de alíquotas de imposto predial e imposto territorial.
Como exemplo, podemos citar a cidade de Cubatão/SP (Lei nº 1.383/1983) que, para áreas industriais, utiliza uma alíquota de imposto predial de 0,7% e imposto territorial de 4,5%, e realiza o lançamento segregando o imóvel para aplicação conjunta de ambas as alíquotas.
Em casos de imóveis de grande extensão, essa diferença de alíquota repercute em um valor elevadíssimo de imposto a recolher.
O cálculo segue a seguinte lógica: a alíquota de 0,7% é aplicada para um conjunto formado pela área construída, somado à metragem de 3 vezes a área construída para o terreno e, para a área restante, é aplicada a alíquota de imposto territorial.
Vamos ilustrar a situação com o seguinte exemplo:
Inscrição Imobiliária
Área do Terreno
Área da Construção
Valor Venal Imóvel
Alíquota
IPTU
1
3.000
1.000
500.000,00
0,7%
3.500,00
2
7.000
0
700.000,00
4,5%
31.500,00
Total
10.000
1.000
1.200.000,00
35.000,00
áreas em m² e valores em R$
Esse método ilegal para lançamento do IPTU acarreta um acréscimo 76% no valor a ser pago.
E essa situação se repete em muitas outras cidades pelo Brasil, que sob a justificativa falaciosa de aplicação de alíquota progressiva, penaliza o contribuinte e, na realidade, efetua 2 lançamentos tributários para o mesmo fato gerador, o que é vedado pela legislação.
Esse é apenas 1 dos aspectos que deve ser observado no lançamento de IPTU e que muitas vezes passa despercebido por tratar-se de um imposto sobre a propriedade e lançado, de ofício, pela Prefeitura Municipal.
Além disso, podemos elencar o aumento indevido de valor venal sem lei autorizadora.
As Prefeituras corrigem o valor venal muito acima do permitido e, com o aumento indevido da base de cálculo, acabam aumentando o imposto sobre a propriedade.
Nessas situações, pode ser necessária a realização de um laudo pericial para comprovar o efetivo valor do imóvel e que este valor seja utilizado como base de cálculo para a aplicação da alíquota.
Outros aspectos que devem ser observados pelas empresas na gestão dos seus ativos imobiliários dizem respeito à regularidade documental do imóvel, que envolve aspectos registrais importantes, tais como correção dos registros e averbações na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis e georreferenciamento.
Por fim, deve-se estar atento às necessidades de outros departamentos dentro da empresa, que podem envolver plantas e projetos do imóvel que viabilizaram a sua construção e eventuais alvarás e licenças para o funcionamento da atividade empresarial.
O advogado, como parceiro do negócio e com visão proativa, não deve se limitar aos temas jurídicos. Deve, além disso, conhecer um pouco das demandas de outras áreas, enriquecendo a sua atuação com subsídios.
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
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