O que acontece se você não entregou a Declaração do Imposto de Renda de 2025 no prazo legal.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 terminou no dia 30 de maio deste ano.  Primeiramente, é importante compreender que o descumprimento desse prazo legal pode gerar consequências relevantes ao contribuinte, algumas delas imediatas, como a imposição de multas e outras que se estendem no […]

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 terminou no dia 30 de maio deste ano. 

Primeiramente, é importante compreender que o descumprimento desse prazo legal pode gerar consequências relevantes ao contribuinte, algumas delas imediatas, como a imposição de multas e outras que se estendem no tempo e que podem dificultar o exercício de direitos por parte do cidadão, conforme se verá a seguir.

Antes de falarmos especificamente sobre os efeitos da omissão na entrega da DIRPF, é importante compreender que a declaração é um instrumento de natureza administrativa e declaratória, por meio do qual o contribuinte informa à Receita Federal a constituição de sua renda. 

Trata-se de um dever legal, uma obrigação tributária acessória imposta ao contribuinte, que permite que a Administração Tributária controle a fiscalização e a arrecadação eficiente e correta dos tributos. 

Nesse sentido, é possível dizer que a entrega da declaração do Imposto de Renda é, a um só tempo, uma obrigação e um direito dos cidadãos, pois permite a correta e justa incidência de tributo pelo Fisco.

Se eu não declarei, o que acontece?

A não apresentação da declaração dentro do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de multa, que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo legal terá 30 dias, contados do envio com atraso, para pagar a multa.

Além disso, o CPF do contribuinte pode ser classificado como “pendente de regularização”, o que pode dificultar algumas atividades civis e financeiras do indivíduo, como abrir e movimentar contas bancárias; a emissão de passaporte; a realização de operações de crédito; a compra e venda de imóveis e até mesmo a participação em concursos públicos.

Sobre o assunto, é importante esclarecer o seguinte ponto: não é que haja previsão legal de que a ausência da entrega de declaração proíba o exercício desses direitos pelo cidadão. O que ocorre é que, por exemplo, as instituições financeiras podem considerar a irregularidade como um indicativo negativo a respeito do indivíduo que contraindique a abertura da conta; a concessão do financiamento ou do empréstimo.

Da mesma forma, cartórios podem exigir a comprovação da regularidade cadastral como documentação essencial para o processo de registro do bem, assim como os concursos públicos podem impor o CPF em situação regular para que o candidato assuma a posse do cargo, e assim por diante.

Nesse sentido, podemos dizer que se a ausência de entrega da declaração não pode impedir o exercício do direito, podemos afirmar que ela pode dificultá-lo. 

Em casos mais graves, a omissão pode levar à abertura de procedimentos fiscais para uma análise mais rigorosa das movimentações financeiras, que podem indicar, por exemplo, sonegação fiscal, especialmente quando há indícios de movimentações incompatíveis com a ausência de declaração.

Esclarecimentos da Receita Federal sobre o assunto:

Com a abertura do prazo para a entrega da DIRPF, em 17 de março deste ano, surgiram na internet uma porção de notícias incorretas acerca das consequências de não entregar o documento ao Fisco. 

Para esclarecer essas afirmações e informar a população, em abril, a Receita Federal divulgou uma Nota de Esclarecimento elucidando que:

1 – A ausência da entrega da declaração não acarreta o bloqueio do CPF do contribuinte. O que pode ocorrer, conforme dito, é a anotação de “pendente de regularização” atrelada ao referido Cadastro da Pessoa Física. Essa anotação apenas aponta que a Receita constatou que a declaração não foi entregue e serve como um alerta para que o contribuinte regularize a sua situação.

2 – A anotação “pendente de regularização” não tem o condão de restringir direitos, como impedir o casamento do cidadão, por exemplo. 

3 – A ausência de entrega da declaração também não autoriza a Receita Federal a realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como, por exemplo, o bloqueio de contas do contribuinte. A Receita Federal não tem competência para agir dessa maneira nesses casos. 

4 – Em que pese a entrega da declaração ser uma obrigação do contribuinte, o fato dele não a entregar no prazo legal não configura crime e, consequentemente, não pode acarretar a prisão do indivíduo.   

5 – Por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” o contribuinte pode verificar se há pendências de declaração junto ao Fisco, bem como verificar os dados usados pela Receita para classificá-lo como “obrigado a pagar”. Essa conferência pelo cidadão é importante para assegurar a adequação de seus dados pessoais e para eventual correção dos dados em caso de imprecisão. 

O sistema também permite a elaboração e envio online da declaração pelo contribuinte, de forma simples e prática.  

Importante: mesmo após o término do prazo, ainda é possível — e recomendável — a regularização da situação perante a Receita Federal, pois a entrega da declaração em atraso, ainda que sujeita à multa, evita penalidades mais severas e impede o agravamento da situação fiscal do contribuinte. 

A equipe tributária do Alves Benedito está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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