Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados pela via extrajudicial, mesmo nos casos em que há menores de idade ou incapazes envolvidos.
A autorização foi dada por unanimidade pelo Plenário, em resposta a um Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000 formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e teve como relator o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Anteriormente, os procedimentos dessa natureza que envolvessem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes eram, obrigatoriamente, submetidos ao crivo do Poder Judiciário, por meio da abertura de um processo judicial.
Agora, com a nova diretriz, tais atos podem ser conduzidos administrativamente, ou seja, realizados diretamente em cartório, sem a necessidade de uma intervenção judicial, mudança que simplifica significativamente o processo, trazendo agilidade e eficiência para a realização destes atos.
Condições para a realização dos atos pela via administrativa:
Apesar da flexibilização trazida pela nova norma, a realização desses procedimentos em cartório está sujeita ao cumprimento de critérios específicos. São eles:
- É imprescindível que todos os herdeiros estejam em consenso;
- A parte dos bens legalmente destinada aos herdeiros menores e incapazes deve ser rigorosamente assegurada;
- Nos casos em que menores de 18 anos estejam envolvidos, o cartório deverá encaminhar o instrumento público de inventário ao Ministério Público. Se o Ministério Público identificar qualquer irregularidade que prejudique os interesses do menor, o ato será remetido para apreciação do Poder Judiciário;
- O tabelião deve encaminhar a escritura ao Poder Judiciário caso surjam dúvidas quanto aos seus termos.
Considerações adicionais:
Vale ressaltar que, diante da recente resolução do CNJ, a via extrajudicial nos referidos casos passa a ser uma opção oferecida aos cidadãos, que sempre podem optar pela via judicial se assim preferirem.
Em relação ao divórcio, é necessário que questões envolvendo guarda, visitação e pensão alimentícia de filhos menores ou incapazes sejam previamente resolvidas pela via judicial.
Conclusão:
A permissão para que esses atos sejam realizados extrajudicialmente representa um avanço significativo tanto para os envolvidos nos procedimentos quanto para o sistema judiciário como um todo.
Para as partes, a via extrajudicial oferece soluções mais rápidas, evitando a morosidade e os altos custos comumente associados aos processos judiciais. Além disso, a via administrativa, por meio dos cartórios, garante a preservação de direitos e a segurança jurídica, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas com o rigor necessário, sob a orientação de profissionais qualificados.
Ademais, a utilização da via extrajudicial contribui diretamente para a diminuição do número de processos no Poder Judiciário, aliviando a sobrecarga e ajudando a otimizar o sistema processual, beneficiando a sociedade como um todo.
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.