Lei nº 14.973/2024: atualização do valor de imóveis pode reduzir tributos na venda e transferência dos bens.
Em 16 de setembro, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe uma importante inovação para proprietários de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Agora, é possível atualizar o valor de bens imóveis para o valor de mercado, o que pode resultar em economia significativa no momento da venda ou transferência do bem. A nova […]
Publicado porBlog Alves Benedito
em 30/09/2024
Em 16 de setembro, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe uma importante inovação para proprietários de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Agora, é possível atualizar o valor de bens imóveis para o valor de mercado, o que pode resultar em economia significativa no momento da venda ou transferência do bem.
A nova legislação permite que tanto pessoas físicas quanto empresas optem por essa atualização, o que pode reduzir de forma expressiva os tributos incidentes sobre o ganho de capital.
As pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor dos imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentada à Receita Federal, tributando a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com uma alíquota de 4%.
Asempresas, por sua vez, poderão realizar a atualização dos imóveis constantes no ativo permanente de seus balanços patrimoniais. A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota de 6% e de 4% a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Economia em relação à tributação original:
Antes da Lei nº 14.973/2024, a tributação sobre o ganho de capital na venda de imóveis variava entre 15% e 22,5% para pessoas físicas, podendo chegar a até 34% para empresas, somando IRPJ e CSLL.
Com a nova norma, os percentuais são substancialmente reduzidos, representando uma oportunidade vantajosa para quem deseja vender ou transferir seus bens imóveis, especialmente a longo prazo.
Imóveis vendidos após 15 anos da atualização podem até mesmo ter isenção completa sobre o ganho de capital apurado (ver tabela ao final deste texto).
Importante:
Para se beneficiar dessa atualização, o contribuinte precisa recolher o imposto devido até 15 de dezembro de 2024, prazo que corresponde a 90 dias após a publicação da lei. Caso o prazo não seja respeitado, o proprietário ou empresa perderá o direito aos benefícios da nova lei, aplicando-se as alíquotas e condições tradicionais.
As regras exatas para a realização da atualização, incluindo a forma de cálculo e os procedimentos, ainda serão detalhadas pela Receita Federal.
Impactos da nova lei: planejamento é essencial.
A adesão à nova norma pode ser extremamente vantajosa, mas deve ser planejada com cuidado. A atualização do valor do imóvel será incluída como acréscimo patrimonial na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2024.
Além disso, o impacto fiscal de uma venda antes dos 15 anos após a atualização pode variar conforme o tempo decorrido, resultando em menor economia ou até mesmo em uma desvantagem tributária, dependendo de cada caso.
Por isso, é fundamental que cada contribuinte avalie, com o auxílio de especialistas, as particularidades de seu patrimônio e suas intenções a longo prazo.
O planejamento tributário adequado permitirá verificar se a atualização do valor de imóveis, nos moldes da Lei nº 14.973/2024, será a melhor escolha para cada situação.
Confira uma tabela com os percentuais aplicáveis de acordo com a nova lei:
TEMPO ENTRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR E A VENDA
PERCENTUAL
Até 36 meses da atualização
0%
Entre 6 e 48 meses da atualização
8%
Entre 48 e 60 meses da atualização
16%
Entre 60 e 72 meses da atualização
24%
Entre 72 e 84 meses da atualização
32%
Entre 84 e 96 meses da atualização
40%
Entre 96 e 108 meses da atualização
48%
Entre 108 e 120 meses da atualização
56%
Entre 120 e 132 meses da atualização
62%
Entre 132 e 144 meses da atualização
70%
Entre 144 e 156 meses da atualização
78%
Entre 156 e 168 meses da atualização
86%
Entre 168 e 180 meses da atualização
94%
Após pós 180 meses da atualização.
100%
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto e para auxiliar na verificação da conveniência da adesão aos termos da nova lei.
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o direito de uma incorporadora imobiliária de formalizar a alienação fiduciária