A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, para 2025, o período de 17 de março a 30 de maio para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Na semana passada, foi publicada a Instrução Normativa (IN) 2.255 da RFB, estabelecendo as regras para a declaração do IRPF deste ano, entre elas, algumas importantes novidades para a sua entrega.
O Programa Gerador de Declaração (PGD), sistema criado para o envio da declaração, já foi disponibilizado para download.
Confira abaixo as principais alterações para este ano, as prioridades estabelecidas pela Receita, o calendário de restituições e, ainda, quem está obrigado a apresentar a declaração.
Novidades:
Uma das principais novidades para a entrega da DIRPF de 2025 é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril, permitindo que os contribuintes acessem dados já informados à Receita, reduzindo riscos de erros e omissões.
Também no primeiro dia de abril, será implementada a solução online do MIR (Meu Imposto de Renda), plataforma para preenchimento e envio das declarações, criada para substituir o antigo PGD.
Outra mudança importante é a prioridade concedida àqueles que optarem pelo recebimento da restituição via Pix aliada à utilização da declaração pré-preenchida, razão pela qual se aconselha fortemente a adoção dessas modalidades pelo contribuinte, simultaneamente.
Entre as novidades que merecem destaque, apontamos, ainda:
- Elevação do valor dos rendimentos tributáveis anuais a que estão obrigados à declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural elevada de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
- Obrigatoriedade de preenchimento da declaração por aqueles que atualizaram valor de bens imóveis e que pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado;
- Obrigatoriedade de fazer a declaração anualmente para aqueles que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Prioridades:
Como se sabe, os contribuintes que entregam a declaração nos primeiros dias e aqueles que utilizam a versão pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix terão prioridade na liberação dos valores.
Como nos anos anteriores, a ordem de pagamento dos lotes de restituição favorece inicialmente idosos com mais de 80 anos, seguidos por aqueles com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave e, ainda, os professores.
Assim, as restituições serão feitas na seguinte ordem:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos com idade entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, pelo recebimento da restituição via Pix.
- Demais contribuintes.
As restituições serão feitas em em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, da seguinte forma:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Quem deve apresentar a declaração de Imposto de Renda?
Devem apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2025 aqueles que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 33.888;
- Pessoas que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cujo valor supere R$ 200.000;
- Contribuintes que, em qualquer mês de 2024, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
- Aqueles que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados, cujo total superou R$ 40.000.
- Quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440 ou que pretenda compensar prejuízos de anos calendários anteriores;
- Pessoas que, até 31 de dezembro de 2024, tiveram a posse de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapassa R$ 800 mil.
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, dentro de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- O titular de trust e outros contratos regidos por legislação estrangeira;
- Quem auferiu rendimentos no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos ou
- Contribuinte que optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Considerações finais:
Com o prazo estabelecido e as novas ferramentas disponíveis, é essencial que os contribuintes se organizem para cumprir suas obrigações fiscais dentro do período correto, garantindo o acesso às facilidades oferecidas pela Receita e evitando multas por atraso.
A propósito, nos termos do artigo 10 da IN RFB 2.255, o contribuinte que deixar de apresentar a Declaração de Ajuste Anual estará sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, que pode chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Diante da complexidade do sistema tributário, contar com uma assessoria especializada pode ser decisivo para uma declaração segura e estratégica. Isso porque é fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas regras estabelecidas pela Receita e garantindo, assim, que a restituição seja processada da maneira mais célere possível.
A equipe de Direito Tributário do escritório Alves Benedito está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o IR de 2025 e para auxiliar os contribuintes na elaboração e revisão da declaração.