Governo Federal apresenta o segundo projeto de Lei Complementar para regulamentação da reforma tributária. 

No dia 5 de junho, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) para regulamentar a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que altera o sistema tributário nacional. O PLP 108/2024 tem como objetivo instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e disciplinar o processo […]

No dia 5 de junho, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) para regulamentar a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que altera o sistema tributário nacional.

O PLP 108/2024 tem como objetivo instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e disciplinar o processo administrativo tributário relativo ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); a distribuição para os entes federativos da arrecadação do IBS e, ainda, dispor sobre a transição do ICMS para o IBS.

O texto prevê, igualmente, alterações no Código tributário Nacional (CTN) sobre a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e da COSIP (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública).

Entre os principais pontos abordados pelo PLP destacamos, resumidamente:

Sobre o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS):

Além de criar o Comitê Gestor do IBS, como entidade pública sob regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira para administrar o IBS, o texto do PLP 108/2024 traz detalhes sobre a sua competência. 

Entre elas, o texto atribui ao Comitê a competência para coordenar as atividades de lançamento, cobrança e fiscalização do IBS a serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e municípios; para distribuir aos entes federados o IBS recolhido; para fiscalizar a sua arrecadação; editar regulamentos sobre o IBS e uniformizar a interpretação e aplicação da legislação a ele relativa, bem como para harmonizar as regras comuns que são aplicáveis ao IBS e ao CBS, entre outras. 

O Comitê Gestor do IBS terá, ainda, a atribuição de resolver o contencioso administrativo, ou seja, o sistema de solução de conflitos administrativos relativos ao imposto, em cooperação com a Receita Federal. 

O texto do PLP 108/2024 também detalha a estrutura organizacional do CG-IBS.

Disposições sobre o ITCMD, ITBI e COSIP:

O texto traz importante definições acerca da incidência do ITCMD, ao estabelecer que o seu fato gerador será a transmissão de quaisquer bens ou direitos aos quais se possa atribuir valor econômico, em razão do óbito de seu titular (transmissão causa mortis) ou por doação (transmissão inter vivos).

O PLP também prevê os casos de imunidade do referido tributo e estabelece que o imposto incidirá mesmo nos casos em que os doadores residam no exterior. 

As disposições do PLP 108/2024 no que tange ao ITBI dizem respeito ao momento de ocorrência do fato gerador do ITBI e à sua base de cálculo. 

Com efeito, de acordo com o texto, considerar-se-á ocorrido o fato gerador do imposto no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre bem imóvel. A alteração, se aprovada, irá incluir o artigo 35-A no Código Tributário Nacional (CTN).

Em relação à COSIP, contribuição cobrada pelo custeio do serviço público de iluminação pública, o projeto estabelece a competência para dos municípios e do Distrito Federal para a sua instituição (inclusão do artigo 82-A no CTN). 

Além disso, o PLP 108/2024 define o objeto da COSIP, detalhando no que consiste o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública do sistema de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Regras para o contencioso administrativo do IBS:

O PLP 108/2024 estipula que o processo administrativo tributário para o IBS será eletrônico, com julgamento virtual e terá instâncias de julgamento (primeira instância, instância de recursos e Câmara Superior do IBS).

Ademais, de acordo com o texto do projeto, os prazos serão contados em dias úteis.

O PLP prevê, ainda, regras a respeito das intimações, vícios e nulidades no processo contencioso administrativo do IBS.

Próximos passos:

  • O texto submetido à Câmara dos Deputados será examinado por um grupo de trabalho e, depois, enviado para deliberação do Plenário;
  • Após essa deliberação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado, onde será submetido a uma única votação. 
  • Por fim, o PLP 108/2024 será submetido à decisão do presidente, que poderá optar por sancioná-lo ou vetá-lo.

O escritório Alves Benedito está acompanhando a evolução da reforma tributária e está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.  

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