A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, de forma unânime, a responsabilidade do garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia com a construtora devedora. Pelo terreno hipotecado, o garantidor recebeu unidades imobiliárias, livres de qualquer ônus. Para o Colegiado, como o bem já não pertencia ao garantidor, não se justificava […]
Transcorridos mais de 30 anos de debates na sociedade, o Congresso Nacional promulgou, no dia 20 de dezembro, a Proposta de Emenda
