A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, de forma unânime, a responsabilidade do garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia com a construtora devedora. Pelo terreno hipotecado, o garantidor recebeu unidades imobiliárias, livres de qualquer ônus. Para o Colegiado, como o bem já não pertencia ao garantidor, não se justificava […]
Entra em vigor hoje, dia 1 de julho de 2024, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.198/24 (IN RFB 2.198/24), que