A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, de forma unânime, a responsabilidade do garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia com a construtora devedora. Pelo terreno hipotecado, o garantidor recebeu unidades imobiliárias, livres de qualquer ônus. Para o Colegiado, como o bem já não pertencia ao garantidor, não se justificava […]
A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, para 2025, o período de 17 de março a 30 de maio para a entrega