Entra em vigor a lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024 em São Paulo.
Desde a promulgação da Lei 14.129 em 11 de janeiro de 2006, a Prefeitura de São Paulo tem disponibilizado aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, diversas oportunidades para regularizar suas pendências fiscais de maneira simplificada, oferecendo descontos atrativos aos contribuintes. Por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), por exemplo, é possível quitar débitos tributários […]
Publicado porBlog Alves Benedito
em 27/03/2024
Desde a promulgação da Lei 14.129 em 11 de janeiro de 2006, a Prefeitura de São Paulo tem disponibilizado aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, diversas oportunidades para regularizar suas pendências fiscais de maneira simplificada, oferecendo descontos atrativos aos contribuintes.
Por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), por exemplo, é possível quitar débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, por fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
O mais recente PPI foi lançado pela Lei municipal 18.095/2024 que, além de criar a nova versão do programa, introduziu importantes novidades na legislação tributária de São Paulo.
De acordo com a nova lei, no caso de débitos tributários, os contribuintes que aderirem ao PPI 2024 poderão contar com os seguintes descontos (art. 20, inciso I):
PAGAMENTO/PARCELAS
REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA
REDUÇÃO DA MULTA
Em parcela única
95%
95%
Em até 60 parcelas
65%
55%
De 61 a 120 parcelas
45%
35%
Os contribuintes que quiserem aderir ao PPI deverão manifestar essa opção mediante requerimento, cuja forma ainda será regulamentada (art. 17).
É importante ressaltar, igualmente, que aqueles que optarem pelo pagamento parcelado da dívida, devem estar atentos para o fato de que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50, para pessoa física, e R$ 300, para pessoa jurídica.
Além de instituir o PPI 2024, a Lei 18.095/2024 estipulou, como critério para a atualização monetária dos débitos tributários municipais, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, revogando, assim, a antiga adoção do índice IPCA acrescido de 1% ao mês. De acordo com a Lei, essa novidade passa a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 (art. 14).
Em que pese o PPI 2024 ser uma boa oportunidade para o contribuinte regularizar os seus débitos perante o Fisco, não se pode perder de vista que a adesão ao programa implica o reconhecimento de débitos, a desistência de eventuais ações fiscais e a renúncia dos direitos sobre os quais se fundam estas ações (art. 18).
Assim, a depender de cada caso específico, a participação no programa pode ser contraindicada, razão pela qual é fundamental a análise de cada situação por um profissional especializado.
A equipe tributária do escritório Alves Benedito está à disposição para esclarecimentos sobre o Programa de Parcelamento Incentivado 2024 e para avaliar a conveniência de adesão ao programa, de acordo com o caso específico do contribuinte.