Empresas têm até 30 de maio para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

As grandes e médias empresas privadas no Brasil terão 90 dias, a partir de 1º de março de 2024, para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações processuais enviadas pelos tribunais de todo o país. Essa determinação foi anunciada em fevereiro pelo […]

As grandes e médias empresas privadas no Brasil terão 90 dias, a partir de 1º de março de 2024, para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações processuais enviadas pelos tribunais de todo o país.

Essa determinação foi anunciada em fevereiro pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luís Roberto Barroso.

A implementação da inovação tecnológica permitirá que todas as comunicações expedidas pelos tribunais nacionais às partes, como citações e intimações, sejam realizadas em um único portal.

Além de agilizar os processos, o DJE contribui para a transparência e segurança das comunicações judiciais, pois o registro desses atos permite a autenticação digital dos documentos trocados entre advogados, partes, juízes e serventuários da Justiça.

O cronograma de adesão ao DJE varia de acordo com o segmento de atuação das empresas, sendo instituições financeiras, empresas privadas e instituições públicas sujeitas a prazos específicos.

  • Prazo para a realização do cadastro:

As empresas privadas têm até 30 de maio para fazer o cadastro voluntariamente.

A partir desta data, o cadastro passa a ser compulsório, utilizando dados da Receita Federal e sujeitando as empresas privadas a penalidades e perda de prazos processuais.

  • Quem deve fazer:

A atual fase do programa é direcionada às empresas privadas, médias e grandes, de todo o país.

  • Como fazer:

O cadastro deve ser feito por meio do certificado e-CNPJ da empresa, no site do Domicílio Judicial Eletrônico.

  • Consequência da não realização:

O não cumprimento dessas regras pode resultar em atrasos no andamento dos processos e em prejuízos financeiros para as partes, uma vez que a falta de confirmação do recebimento de citações dentro do prazo legal, sem justificativa, pode acarretar multa de até 5% do valor da causa, caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça.

Por fim, é importante ressaltar que houve alteração dos prazos para leitura e resposta das comunicações judiciais no âmbito do DJE. Os novos prazos são os seguintes:

  • 3 (três) dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e
  • 10 (dez) dias corridos para intimações.

O escritório Alves Benedito Advogados está à disposição para orientar seus clientes sobre o processo de inscrição de seu Domicílio Judicial Eletrônico.

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