Due Diligence Imobiliária: entenda quais informações são obtidas por meio dessa importante análise.

Você sabia que quando você compra um imóvel sem conhecer direito o proprietário ou o histórico do bem que está sendo adquirido, corre o risco de se envolver em um processo judicial e até mesmo de perder o imóvel e o valor pago? Há, ainda, o risco de existir débitos tributários relativos ao imóvel, tornando […]

Você sabia que quando você compra um imóvel sem conhecer direito o proprietário ou o histórico do bem que está sendo adquirido, corre o risco de se envolver em um processo judicial e até mesmo de perder o imóvel e o valor pago? Há, ainda, o risco de existir débitos tributários relativos ao imóvel, tornando a aquisição muito mais cara. 

É por isso que se você quer comprar, vender ou alugar um imóvel com segurança, a due diligence imobiliária prévia é fundamental.

Due dlligence imobiliária é uma análise minuciosa de todos os documentos e dados de um determinado negócio jurídico envolvendo imóveis, com a finalidade de identificar possíveis riscos e a existência de passivos que possam recair sobre o bem.

Conhecendo previamente essas informações, as partes podem verificar se de fato querem fechar o negócio e, em caso positivo, tomar as devidas precauções para fazê-lo da forma mais cautelosa possível.

Assim, por meio da due diligence imobiliária é possível conhecer, antes da contratação, informações sobre o bem imóvel objeto do contrato, seus proprietários, atuais e anteriores, sobre o comprador e todos os dados que possam representar algum risco para o negócio.

Por exemplo, a análise proporcionada pela due diligence imobiliária permite conhecer:

  • A Regularidade do imóvel e as condições legais do terreno (por exemplo, se há passivos ambientais na propriedade);
  • Regularidade de eventuais construções no imóvel;
  • Se o imóvel pode ter a destinação pretendida (para fins comerciais ou residenciais, por exemplo);
  • Existência de débitos tributários relativos ao imóvel;
  • A saúde financeira do vendedor ou comprador;
  • Se o proprietário tem dívidas que possam recair sobre o imóvel adquirido, resultando, inclusive, na perda do bem;
  • Se sobre o imóvel recai algum ônus como, por exemplo, se o bem foi dado em garantia de um débito;
  • Se há processos judiciais contra o proprietário, que possam levar ao reconhecimento de que houve fraude contra credores ou à execução, ou outras implicações de natureza fiscal, trabalhista ou cível;
  • Se há restrições na matrícula do imóvel que possam prejudicar a sua compra e venda.

Para o vendedor pode interessar, igualmente, conhecer mais a fundo a situação jurídica do seu próprio bem, ou, ainda, conhecer um pouco mais sobre o comprador.

Com essas informações, as partes podem, antes da efetivação do negócio, tomar providências para evitar ou reduzir os riscos da contratação, celebrando-a com segurança.

Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.

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