Para realizar qualquer negócio jurídico envolvendo bens imóveis de forma segura, a realização da due dilligence imobiliária é imprescindível.
Due diligence imobiliária é uma análise profunda e detalhada a respeito da contratação, colhendo informações sobre o proprietário do bem, os possíveis compradores e sobre o imóvel, objeto da contratação.
Por meio desse minucioso exame prévio, é possível se evitar surpresas, identificando eventuais riscos e impedimentos legais, evitando fraudes, assegurando o cumprimento das obrigações estabelecidas e protegendo os interesses das partes envolvidas.
Mas quais tipos de negócio demandam a realização da due diligence imobiliária?
De um modo geral, qualquer transação que envolva bens imóveis deve ser precedida de uma due diligence imobiliária.
Assi, por exemplo, recomendam a sua realização:
- A aquisição ou a locação de bens imóveis, seja para fins comerciais, seja para fins residenciais;
- A aquisição de terrenos para a execução de incorporação imobiliária;
- Negócios jurídicos que envolvam direitos reais de garantia, como a hipoteca;
- Investimentos voltados para o mercado imobiliário.
É importante ressaltar que a realização da due diligence imobiliária não se presta apenas a assegurar os interesses do comprador/adquirente.
Ao comprador de um bem imóvel, a realização da due diligence imobiliária é fundamental para conhecer as condições legais do bem, para obter informações a respeito do vendedor e para saber se não há restrições na matrícula do imóvel que possam comprometer gravemente a transação.
Contudo, ao vendedor, a realização da due diligence imobiliária é igualmente importante, pois lhe permitirá entender a situação jurídica do seu próprio imóvel e verificar se o comprador tem condições financeiras de pagar pelo bem adquirido, podendo, dessa forma, calcular o risco de um eventual inadimplemento.
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.