Due Diligence Imobiliária: descubra quem e quando se deve fazer.

Para realizar qualquer negócio jurídico envolvendo bens imóveis de forma segura, a realização da due dilligence imobiliária é imprescindível. Due diligence imobiliária é uma análise profunda e detalhada a respeito da contratação, colhendo informações sobre o proprietário do bem, os possíveis compradores e sobre o imóvel, objeto da contratação. Por meio desse minucioso exame prévio, […]

Para realizar qualquer negócio jurídico envolvendo bens imóveis de forma segura, a realização da due dilligence imobiliária é imprescindível.

Due diligence imobiliária é uma análise profunda e detalhada a respeito da contratação, colhendo informações sobre o proprietário do bem, os possíveis compradores e sobre o imóvel, objeto da contratação.

Por meio desse minucioso exame prévio, é possível se evitar surpresas, identificando eventuais riscos e impedimentos legais, evitando fraudes, assegurando o cumprimento das obrigações estabelecidas e protegendo os interesses das partes envolvidas.

Mas quais tipos de negócio demandam a realização da due diligence imobiliária?

De um modo geral, qualquer transação que envolva bens imóveis deve ser precedida de uma due diligence imobiliária.

Assi, por exemplo, recomendam a sua realização:

  • A aquisição ou a locação de bens imóveis, seja para fins comerciais, seja para fins residenciais;
  • A aquisição de terrenos para a execução de incorporação imobiliária;
  • Negócios jurídicos que envolvam direitos reais de garantia, como a hipoteca;
  • Investimentos voltados para o mercado imobiliário.

É importante ressaltar que a realização da due diligence imobiliária não se presta apenas a assegurar os interesses do comprador/adquirente.

Ao comprador de um bem imóvel, a realização da due diligence imobiliária é fundamental para conhecer as condições legais do bem, para obter informações a respeito do vendedor e para saber se não há restrições na matrícula do imóvel que possam comprometer gravemente a transação.

Contudo, ao vendedor, a realização da due diligence imobiliária é igualmente importante, pois lhe permitirá entender a situação jurídica do seu próprio imóvel e verificar se o comprador tem condições financeiras de pagar pelo bem adquirido, podendo, dessa forma, calcular o risco de um eventual inadimplemento.

Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.

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