Due dilligence imobiliária é uma análise detalhada de todos os documentos e dados de um determinado negócio jurídico envolvendo imóveis, com o objetivo de identificar possíveis riscos e a existência de passivos que possam recair sobre o bem, comprometendo a contratação.
Trata-se de uma avaliação minuciosa tanto a respeito do bem, como de seus proprietários, anteriores e atuais, permitindo impedir ou minimizar os riscos do negócio.
Assim, a realização da due diligence imobiliária, garante que a transação envolvendo bens imóveis seja feita com segurança, por exemplo, certificando o comprador sobre a regularidade do terreno que pretende adquirir, ou então, sobre a ausência de processos ou dívidas envolvendo o bem e o seu vendedor.
A due diligence imobiliária tem, portanto, um caráter preventivo, sendo fundamental a sua realização antes de fechar o negócio imobiliário, para que seja possível conhecer previamente os detalhes da transação e tomar as providências cabíveis.
Nesse sentido, são os resultados obtidos na due diligence imobiliária que irão direcionar as condições do negócio, como, por exemplo:
- A estipulação do valor do bem;
- A delimitação dos termos e condições do contrato;
- A previsão de indenizações entre as partes;
- A fixação de direitos e obrigações para as partes;
- Outras providências que se mostrarem necessárias naquele negócio específico.
É importante lembrar que, em que pese a realização da due diligence imobiliária exigir certo investimento no início da contratação, os benefícios da sua realização o compensam, por promover economia futura de tempo, de dinheiro e por evitar dissabores.
A due diligence imobiliária bem feita é a chave para uma negociação segura.
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.