Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende temporariamente o cadastro compulsório de empresas.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, no fim de junho de 2024, o cadastro compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), sistema criado para centralizar as comunicações processuais dos tribunais brasileiros. O DJE, implementado pela Resolução CNJ nº 234/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, visa […]

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, no fim de junho de 2024, o cadastro compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), sistema criado para centralizar as comunicações processuais dos tribunais brasileiros.

O DJE, implementado pela Resolução CNJ nº 234/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, visa simplificar e agilizar o fluxo de informações entre tribunais, advogados e partes envolvidas em processos judiciais, concentrando as comunicações processuais em um ambiente digital único.

Em que pese os inegáveis benefícios de sua implementação, a ferramenta vinha preocupando parcela da comunidade jurídica, principalmente no que diz respeito à possibilidade de abertura simultânea das intimações pelas empresas e pelos advogados constituídos no processo.

Da maneira que o sistema DJE vem operando, as partes podem tomar ciência da intimação, dando início ao transcurso dos prazos processuais e, sem o conhecimento do ato pelos advogados constituídos, ocasionando a inércia processual e a perda de prazos.

A preocupação motivou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) a se manifestar, em maio deste ano, a respeito da necessidade de adequação do mecanismo de intimações processuais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para impedir a possibilidade de abertura do prazo pela parte quando houver advogado constituído nos autos.

Em resposta à manifestação da OAB nacional, o CNJ emitiu a Portaria nº 224, de 26 de junho de 2024, suspendendo a obrigatoriedade de cadastro no DJE até a implementação dos ajustes no sistema, de modo a assegurar que as intimações sejam efetivamente recebidas pelos advogados constituídos nos processos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a adequação do sistema é fundamental para garantir a efetividade e a segurança jurídica do processo judicial eletrônico.

Efeitos práticos da suspensão:

A suspensão da obrigatoriedade de cadastro não afeta as empresas que já realizaram o procedimento anteriormente, eis que a recente determinação do CNJ diz respeito ao cadastramento das empresas no DJE. Em outras palavras, as empresas já cadastradas continuarão a receber normalmente as intimações via DJE.

No entanto, as pessoas jurídicas que ainda não estão cadastradas no sistema devem estar atentas à retomada da exigência para fazê-lo e, assim, evitar as consequências desfavoráveis do seu descumprimento, tais como a perda de prazos processuais e a imposição de multa de 5% por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A determinação do CNJ suspendendo o cadastro obrigatório das empresas reflete uma abordagem cautelosa e necessária.

Não há dúvida de que o sistema DJE é um avanço para os processos judiciais e para a Justiça como um todo. Contudo, é fundamental que o seu funcionamento assegure a efetiva comunicação das intimações aos advogados para, assim, conferir maior segurança jurídica ao processo judicial eletrônico e, igualmente, para garantir a adequada defesa dos interesses das partes.

Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para maiores esclarecimentos sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.

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