DJE: Resolução do CNJ altera prazos do Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente a Resolução 569/2024, que altera prazos previstos para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e regras sobre o sistema. O que é o DJE:  O DJE é uma solução digital inovadora, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e […]

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente a Resolução 569/2024, que altera prazos previstos para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e regras sobre o sistema.

O que é o DJE: 

O DJE é uma solução digital inovadora, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). 

Em 2022, a Resolução 455 do CNJ regulamentou a Resolução 234/2016, que instituiu o DJE, consolidando a obrigatoriedade de que as comunicações processuais fossem realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, concentrando as comunicações processuais em um ambiente digital único. 

A digitalização e centralização das comunicações processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico não apenas conferem maior celeridade, eficiência e segurança aos processos judiciais, mas também geram uma significativa economia de recursos humanos e financeiros no âmbito do Poder Judiciário. 

Mudanças implementadas pela Resolução CNJ 569/2024:

Entre as mudanças implementadas pela recente Resolução, destacamos:

  • O DJE apenas será utilizado para citações ou intimações das partes ou de terceiros. Isto é, para os atos que podem ser realizados pelos advogados das partes, sem a exigência de vista ou de intimação pessoal, a contagem de prazos a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);
  • Pessoas jurídicas de direito público: a Resolução 569/2024 do CNJ prevê o prazo de 10 dias corridos para dar ciência das citações a elas dirigidas. Após esse prazo, considera-se que houve a ciência tácita, ou seja, as entidades passam a ser automaticamente consideradas citadas. Antes da Resolução 569/2024, após o término dos 10 dias, a comunicação expirava, sendo necessária a realização de nova citação, por outro meio;
  • Pessoas jurídicas de direito privado: permanece o prazo de 3 dias para registrar a ciência da citação e está mantida a regra de que, passados os três dias, a comunicação expira, sendo necessária a realização de nova citação, por outro meio. 
  • Contagem para a resposta de citação: o prazo para resposta começa no quinto dia útil seguinte à sua confirmação;
  • Contagem para a resposta de intimação: o prazo para resposta começa quando o destinatário da comunicação processual tem acesso ao seu conteúdo.
  • Os Tribunais devem enviar para o DJE apenas as comunicações processuais que exigem ciência pessoal. Antes da resolução 569/2024, os Tribunais deviam enviar todas as comunicações processuais para o sistema DJE.

Cronograma para cadastramento permanece inalterado:

É importante ressaltar que a resolução 569/2024 do CNJ não alterou as regras relativas ao cronograma para cadastro no sistema. Assim as datas para realização do cadastro permanecem as seguintes:

  • Pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs): até 30/9/2024;
  • Pessoas jurídicas de direito privado com sede no Rio Grande do Sul: 30/9/2024;
  • Empresas de médio e grande porte: as pessoas jurídicas de direito privado, de médio e grande porte, que não se cadastraram voluntariamente foram compulsoriamente cadastradas no sistema a partir de 19 de agosto de 2024, por meio de informações fornecidas à Receita Federal do Brasil;
  • Pessoas jurídicas de direito público: terão de 1/10/2024 a 19/12/2024 para efetuar o cadastro.
  • Pessoas físicas: cadastro a partir de outubro de 2024.

Por fim, é importante lembrar que o cadastro no DJE é fundamental para que as empresas recebam as comunicações processuais pelo meio eletrônico, conforme estabelece a lei.

A ausência do cadastro no sistema ou a sua realização a partir de informações imprecisas ou defasadas pode resultar em atrasos no andamento dos processos, na perda de prazos e prejuízos financeiros para as partes, eis que a falta de confirmação do recebimento de citações no prazo legal pode acarretar penalidades, como multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.

Por isso, para as empresas que já tiveram seu cadastro realizado de forma compulsória, é fundamental verificar e validar os dados da empresa no site do DJE, com especial atenção aos e-mails indicados para o recebimento dessas comunicações processuais, tanto para a sede quanto para eventuais filiais e coligadas.

Os advogados do escritório Alves Benedito Advogados estão acompanhando a evolução do assunto e estão à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o Domicílio Judicial Eletrônico. 

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