O Imposto sobre Serviços – ISS é um tributo de competência municipal com grande complexidade, já que, apesar de possuir uma legislação nacional de referência (Lei Complementar nº 116/2023), tem legislação própria em cada um dos 5.565 municípios do Brasil.
A Reforma Tributária, aprovada na Câmara e no Senado, busca simplificar esse aspecto. Contudo, ainda teremos que aguardar a edição de leis regulamentadoras e um longo período de transição para o novo sistema.
Por conta disso, é importante observar algumas diretrizes para a gestão do ISS, pois mesmo que a empresa não seja prestadora de serviços, pode ser responsável tributário, o que obriga a retenção na fonte e o pagamento do imposto.
A seguir, apresentamos 5 dicas práticas para facilitar a gestão do ISS na sua empresa:
- Conhecer a legislação do município da sua sede e filiais:
Como primeiro passo para uma boa gestão do ISS, é necessário conhecer a legislação municipal da sede da empresa e eventuais filiais.
Esse conhecimento possibilita a verificação da existência de responsabilidade tributária e de obrigações acessórias como a escrituração de livros fiscais de apuração de ISS e ISS de construção civil.
O correto cumprimento das obrigações acessórias também facilita o atendimento de fiscalizações municipais, previne a aplicação de multas e auxilia na preparação de eventual defesa em autuações.
- Notas fiscais com a indicação expressa do serviço tomado e local da prestação:
Outro ponto relevante, é se atentar para que os prestadores contratados emitam os documentos fiscais com informações claras.
No caso de prestadores inscritos no mesmo município da sede ou filial, essa questão fica mais simples, pois o prestador deve emitir o documento fiscal de acordo com sua inscrição mobiliária, mas caso o prestador seja de outra cidade, esse passo é fundamental para uma boa gestão do ISS.
O correto preenchimento da nota fiscal com a descrição completa do serviço prestado e do local de sua efetivação serve como prova de defesa em processos administrativos e judiciais.
- Enquadramento correto do serviço tomado na lista de serviços do ISS:
A Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2023, e replicada nas legislações municipais, apresenta um rol taxativo, mas admite interpretação extensiva, conforme fixado pelo STF (julgamento do tema 296, em sede de repercussão geral).
Isso significa que o tomador de serviços de empresas de fora do município deve redobrar a atenção para verificar se o serviço prestado e o enquadramento no item da lista de serviços estão em harmonia, e se representam, efetivamente, os fatos ocorridos, que ensejam a ocorrência da responsabilidade tributária.
Atuamos em muitas situações em que a fiscalização municipal enquadra, genericamente, os serviços tomados em itens da Lista de Serviços, que geram obrigação de retenção do ISS, apenas para conseguir cobrar os valores de empresas de grande porte, sem que isso seja condizente com o serviço efetivamente tomado.
- Verificação das situações em que é responsável tributário:
Seguindo na mesma esteira, a 4ª dica segue em complementação das anteriores.
A empresa deve conhecer as hipóteses estipuladas na legislação em que é responsável tributário, em especial quando a previsão é específica para determinados itens da lista de serviços.
Essa medida, se adotada em consonância com as práticas indicadas nos itens 2 e 3, previne autuações fiscais e colabora para o correto cumprimento da legislação tributária.
- Manter a documentação suporte da prestação de serviços:
Por fim, mas não menos importante, sugerimos que sempre que o valor dos serviços tomados seja mais relevante, a empresa elabore contrato de prestação de serviços e, a depender do serviço, também solicite a emissão de faturas, além da nota fiscal para ter uma documentação suporte, que colabore para demonstrar qual o serviço efetivamente prestado e o local da sua realização.
Esses pontos, sucintamente abordados, não têm a pretensão de esgotar o assunto, mas servem como uma ideia inicial para implementação na sua empresa, visando prevenir litígios tributários e caso eles existam, facilitar a sua defesa.
Os advogados do escritório Alves Benedito estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.