O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 194/2025, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ do Foro Extrajudicial, para permitir que qualquer interessado tenha acesso a dados da Central de Escrituras e Procurações (CEP).
Antes da edição do Provimento, apenas os notários podiam pesquisar procurações e escrituras públicas.
Agora, qualquer interessado, mediante identificação com certificado digital (ICP-Brasil ou e-Notarizado), fornecendo nome e CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada, poderá solicitar o acesso às informações básicas sobre escrituras públicas e procurações lavradas em seu nome.
A novidade é bastante relevante para o setor imobiliário na medida em que, ao ampliar o alcance das pesquisas documentais, especialmente em processos de auditoria, permite a identificação de atos lavrados em cartório que, embora não registrados, produzam efeitos jurídicos entre as partes envolvidas.
Assim, no contexto da due diligence imobiliária, a ampliação do acesso às informações notariais promovida pelo Provimento nº 194/2025 representa um importante avanço.
A possibilidade de consulta à existência de escrituras e procurações lavradas em nome de terceiros, ainda que não registradas, contribui diretamente para a mitigação de riscos na análise documental de bens imóveis. Isto é, a ampliação implementada pelo Provimento do CNJ permite a verificação de eventuais transações prévias envolvendo o bem, que possam afetar a titularidade ou a livre disposição do imóvel.
Nesse sentido, a nova sistemática fortalece a segurança jurídica nas transações e aprimora os mecanismos de auditoria e investigação patrimonial no setor imobiliário.
É importante esclarecer que a consulta pública, tal como autorizada pelo provimento CNJ 194/2025 não importa o acesso integral ao teor dos atos notariais.
O interessado obterá os elementos cadastrais essenciais para identificar a existência ou não de escrituras e procurações envolvendo o imóvel, ou seja, o nome do serviço extrajudicial em que o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, sendo vedado o fornecimento de informações relativas à espécie do negócio realizado e às partes envolvidas.
Due Diligence Imobiliária:
A due diligence imobiliária é uma análise técnica e jurídica criteriosa que antecede a aquisição de um bem imóvel, com o objetivo de verificar a regularidade da documentação do imóvel, a situação jurídica da propriedade e dos vendedores, bem como a existência de ônus, ações judiciais ou restrições que possam comprometer a segurança do negócio.
Trata-se de uma medida especialmente relevante, eis que, diferentemente de outros bens, o imóvel envolve valores elevados e riscos que, muitas vezes, não são perceptíveis a partir de uma análise superficial.
Assim, problemas como registros desatualizados, débitos fiscais, disputas judiciais ou mesmo questões urbanísticas e ambientais podem afetar diretamente o uso do imóvel ou até mesmo inviabilizar a transferência da propriedade colocando a transação imobiliária realizada em risco.
Nesse sentido, a recente edição do Provimento nº 194/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao ampliar o acesso público à Central de Escrituras e Procurações, representa um avanço importante, pois facilita a obtenção de informações notariais essenciais para a análise documental em processos de due diligence, fortalecendo a segurança jurídica nas transações imobiliárias e reforçando o papel preventivo da advocacia nesse campo.
A equipe de Direito Imobiliário do escritório Alves Benedito está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.