Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda para alterar o projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, para excluir a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre os planos de previdência privada.
O PLP 108/2024 havia sido aprovado em agosto, mas os parlamentares precisavam concluir a votação para que o texto seguisse para votação no Senado.
O texto do referido PLP previa a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), no momento de sua transferência para os herdeiros. Em outras palavras, seria devido o ITCMD nos repasses feitos aos beneficiários dos referidos planos previdenciários em virtude do falecimento de seu titular.
Tal cobrança já era adotada por alguns estados da federação, mas como a regulamentação não era uniforme, gerando inúmeras discussões judiciais, os governadores dos estados pediram a inclusão da medida na reforma tributária para estabelecer um padrão para a sua incidência.
A cobrança do ITCMD sobre planos de previdência complementar, contudo, é controversa.
Isso porque tais planos possuem natureza semelhante aos contratos de seguro de vida, isto é, não integram o patrimônio do de cujus para fins de inventário.
Com efeito, este argumento afastaria o PGBL e o VGBL da incidência do ITCMD retirando-lhes o ônus tributário em casos de sucessão e mantendo-se, assim, o incentivo para aqueles que utilizam a previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório e proteção patrimonial.
Em que pese a exclusão da incidência do ITCMD sobre os planos de previdência complementar pela Câmara dos Deputados, a questão ainda está sujeita a debates e análises adicionais no Senado, onde a reforma tributária continua em fase de discussão e ajustes finais para a sua regulamentação.
O escritório Alves Benedito está acompanhando a evolução da reforma tributária e está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.