A Câmara dos Deputados concluiu, no dia 17 passado, a votação sobre o primeiro projeto que regulamenta a Reforma Tributária.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que havia voltado do Senado com mudanças, agora segue para sanção do Presidente da República.
O PLP 68/2024 trata de importantes pontos, como a definição dos itens que compõem a cesta básica nacional; a lista dos produtos e serviços que terão alíquotas reduzidas; os percentuais que serão restituídos às famílias de baixa renda por meio do chamado cashback; a definição das regras sobre a incidência e base de cálculo de tributos, entre outros.
A versão aprovada sofreu algumas alterações importantes, como a determinação de devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas faturas de energia, água e gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda; a redução de 30% nos tributos incidentes sobre planos de saúde de animais domésticos e a redução de 60% da alíquota geral para todos os medicamentos que não estão listados com alíquota zero.
Confira um resumo sobre os principais pontos aprovados.
1 – Cashback.
- O que é: possibilidade de devolução de tributos recolhidos por famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- Requisitos para o benefício: CPF ativo e residência no território nacional.
- Início: para a CBS, o sistema de cashback terá início em 2027. Para o IBS, o início será em 2029.
- Percentuais de cashback:
– 100% de CBS e 20% de IBS em gás de cozinha, gás canalizado, contas de água, energia e telecomunicações e
– 20% de CBS e IBS nos demais casos, exceto produtos com imposto seletivo.
2 – Isenções e reduções: cesta básica e outros produtos.
- Cesta básica com alíquota zero: composta, entre outros itens, por arroz, feijão, leite, carnes, manteiga, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho;
- Produtos adicionais na cesta básica: além dos itens acima mencionados, foram incluídos na cesta básica, fórmulas infantis, óleos, queijos variados, mate, pão francês, entre outros;
- 100% de redução das alíquotas: estarão isentos do IBS e da CBS, as frutas, ovos e alguns legumes e hortaliças (hortícolas), como a alcachofra e aspargos. O texto aprovado inovou ao incluir na lista de isenções as plantas e produtos de floricultura para hortas e os cultivados para fins alimentares, medicinais ou que sirvam para fins ornamentais;
- 60% de redução das alíquotas:
Contarão com a redução de alíquotas de 60% do IBS e da CBS, crustáceos, como ostras, camarões e caranguejos (excluídos da lista as lagostas e os lagostins); pães de forma, extrato de tomate, mel natural, farinhas, massas alimentícias recheadas, extrato de tomate; cereais em grãos, óleos de soja, leite fermentado, compostos lácteos, entre outros.
A proposta aprovada prevê, ainda, uma redução de 60% dos tributos para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais que não são submetidos a nenhum processo de industrialização, os chamados produtos in natura.
3 – Produtos agropecuários:
Produtos utilizados na agropecuária como fertilizantes, agrotóxicos, rações para animais e vacinas de uso veterinário, registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária, terão redução de 60% nos tributos incidentes.
4 – “Nano empreendedor”:
- O que é: o texto aprovado prevê uma nova categoria de empreendedor, o chamado “nano empreendedor”, que contará com isenção do IBS e da CBS.
- Requisitos para enquadramento: não ter aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI) e faturar até R$ 40,5 mil ao ano.
5 – Imposto seletivo (IS):
- O que é: imposto cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- Estarão sujeitos ao IS: veículos, embarcações e aeronaves; produtos relacionados ao fumo; bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, bens minerais extraídos e jogos de apostas e loterias.
- Não incidência: as armas e munições foram excluídas das hipóteses de incidência do IS.
Próximos passos:
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados agora segue para sanção presidencial. O Presidente da República terá duas semanas para sancionar o projeto ou para vetá-lo, total ou parcialmente.
A equipe tributária do escritório Alves Benedito Advogados está acompanhando a Reforma Tributária e está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.