Transcorridos mais de 30 anos de debates na sociedade, o Congresso Nacional promulgou, no dia 20 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reforma o sistema tributário. Nessa primeira fase, os parlamentares trataram exclusivamente dos impostos que incidem sobre o consumo. Como prevê o texto da PEC, o Poder Executivo tem até 180 dias, contados da promulgação, para apresentar uma proposta de reforma da tributação sobre a renda.
A aprovação da reforma tributária é um feito histórico, pois resulta da superação de impasses e resistências até então considerados intransponíveis. Todas as tentativas de simplificação da estrutura tributária brasileira fracassaram nas últimas décadas justamente porque não foi possível construir consensos entre os mais variados segmentos da sociedade afetados pelas mudanças, sobretudo entre os entes federativos.
A principal mudança introduzida pela PEC da reforma tributária é a unificação de impostos federais, estaduais e municipais em um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) do tipo dual. No âmbito federal, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) fundem-se na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Já nos âmbitos estadual e municipal, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) darão lugar ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa simplificação, dando um fim a disputas entre entes federativos e facilitando a vida dos contribuintes, contribuirá decisivamente para uma maior clareza na arrecadação, aplicação e fiscalização dos impostos pagos no Brasil.
Contudo, é importante ressaltar que a implementação da reforma pode gerar impactos tanto positivos como negativos na economia, a depender do segmento de negócios. A simplificação decerto pode incentivar o crescimento econômico, atrair investimentos estrangeiros e estimular o empreendedorismo, uma vez que a carga burocrática e os custos operacionais das empresas tendem a diminuir em um cenário de racionalidade tributária.
Por outro lado, é necessário considerar que a transição para o novo sistema tributário será desafiadora. Os setores econômicos que antes se beneficiavam de regimes especiais ou mesmo de isenções tributárias podem ser afetados negativamente pelas novas regras. Além disso, o processo de transição pode demandar tempo e recursos das empresas, especialmente das pequenas e médias, que podem ter mais dificuldade para se adequar às mudanças.
Mas, em geral, a aprovação da reforma tributária é extremamente benéfica para o país, não só pela simplificação da cobrança dos tributos, como destacado, mas pelo movimento na direção de uma justiça tributária, aliviando a pressão, principalmente, sobre a parcela mais vulnerável ao pagamento de imposto sobre imposto, como ocorria até agora.
Irene Alves, advogada e sócia do escritório Alves Benedito Advogados.