A transição da Reforma Tributária: o que as empresas precisam compreender e fazer desde já.
A transição da Reforma Tributária: o que as empresas precisam compreender e fazer desde já. A Reforma Tributária sobre o consumo deixou de ser um projeto e passou a integrar, de forma definitiva, o horizonte jurídico e operacional das empresas brasileiras. Mais do que a criação de novos tributos, o que se inaugura é um […]
Publicado porBlog Alves Benedito
em 26/01/2026
A transição da Reforma Tributária: o que as empresas precisam compreender e fazer desde já.
A Reforma Tributária sobre o consumo deixou de ser um projeto e passou a integrar, de forma definitiva, o horizonte jurídico e operacional das empresas brasileiras. Mais do que a criação de novos tributos, o que se inaugura é um longo período de transição, marcado pela convivência entre sistemas distintos, pela adaptação gradual de rotinas e pela necessidade de decisões estratégicas tomadas com antecedência.
Compreender esse processo e, sobretudo, preparar-se para ele, é hoje uma providência essencial para empresas de todos os portes e setores.
Um novo modelo com uma transição prolongada:
O novo sistema de tributação do consumo foi estruturado a partir da substituição gradual de tributos hoje conhecidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois impostos de base ampla: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa substituição, no entanto, não ocorrerá de forma abrupta. O modelo aprovado prevê uma transição longa e escalonada, durante a qual os tributos atuais e os novos coexistirão. Em termos práticos, isso significa que, por vários anos, as empresas precisarão lidar simultaneamente com regras antigas e novas, regimes distintos de apuração, créditos com naturezas diversas e impactos operacionais relevantes.
Trata-se de um período que exigirá um olhar atento para a legislação, capacidade de adaptação e, principalmente, planejamento.
De forma sucinta, o cronograma para a transição será o seguinte:
2026
Início da transição com período de testes. Alíquotas de 0,9% para a CBS e alíquota de 0,1% para o IBS;Os testes têm natureza operacional dos novos mecanismos de cobrança e controle.As empresas participarão ativamente da fase experimental. Por exemplo, neste ano, as companhias já começam a emitir Notas Fiscais com a indicação do IBS e da CBS.
2027
Início da cobrança efetiva do CBS, em substituição ao PIS/Cofins (alíquota da CBS é elevada para o valor de referência estabelecido pelo Governo Federal);Início da cobrança do IS (Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente);O IPI é reduzido a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus.
2028
Ano de consolidação do novo sistema e de correção de inconsistências verificadas nos primeiros anos de transição. Aqui, a análise dos impactos econômicos e a correção de eventuais falhas operacionais serão decisivas.
2029-2032
ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente e gradualmente substituídos pelo IBS.
2033
O novo sistema entra plenamente em vigor. IBS e CBS substituem definitivamente os antigos tributos.
Como se vê, embora os plenos efeitos da Reforma sejam progressivos, o momento de preparação é agora.
A transição não é apenas o intervalo entre os dois sistemas: ela é, por si só, um ambiente jurídico complexo, no qual decisões tomadas hoje podem gerar reflexos financeiros, fiscais e estratégicos relevantes no médio e no longo prazo.
Nesse contexto, alguns pontos merecem especial atenção como, por exemplo, os impactos da Reforma na formação de preços, eis que a mudança na lógica da tributação e no aproveitamento de créditos pode alterar a carga tributária suportada em determinadas operações.
A revisão de contratos com clientes e fornecedores também é fundamental. Cláusulas tributárias, preços pactuados e mecanismos de repasse precisarão ser reavaliados à luz do novo sistema.
A gestão de créditos tributários também merece atenção. Isso porque créditos acumulados no sistema atual e créditos gerados no novo modelo exigirão tratamento técnico adequado, sob pena de perda econômica.
Ignorar esses aspectos ou postergar a análise pode significar perda de competitividade, exposição a riscos fiscais e decisões empresariais tomadas com base em premissas que deixarão de existir.
Providências que as empresas já podem (e devem) adotar:
Mesmo em um cenário de transição gradual, há medidas concretas que podem ser adotadas desde já, de forma preventiva e estratégica pelos empresários.
Assim, por exemplo, é importante a realização de um mapeamento da carga tributária atual e projetada, identificando possíveis variações com a migração para o novo sistema e de um diagnóstico das operações mais sensíveis à mudança, seja pelo volume, pela cadeia de créditos ou pelo regime atualmente aplicável.
É aconselhável, igualmente, a revisão contratual preventiva, especialmente em contratos de longo prazo, para mitigar riscos decorrentes da alteração do modelo tributário, bem como o planejamento da governança tributária, integrando áreas fiscal, contábil, jurídica e estratégica da empresa.
O acompanhamento técnico da legislação infraconstitucional, que vem sendo construída justamente para dar forma concreta à transição, também é fundamental.
É importante observar que tais providências não demandam rupturas, mas sim organização, visão de longo prazo e decisões informadas.
Conclusão – transição como risco ou como oportunidade:
A experiência demonstra que grandes mudanças no sistema tributário tendem a beneficiar, no médio prazo, as empresas que se antecipam.
A transição da Reforma Tributária não deve ser vista apenas como um período de incerteza, mas também como uma oportunidade de reorganização fiscal, de revisão de estruturas e de fortalecimento da segurança jurídica das operações.
Nesse contexto, a atuação preventiva deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade. Mais do que reagir às mudanças, o desafio está em compreendê-las com profundidade suficiente para transformá-las em decisões estratégicas.
A Reforma Tributária já está em curso. A forma como cada empresa atravessará esse período de transição fará diferença, não apenas em termos de conformidade, mas de competitividade, previsibilidade e eficiência.
A equipe tributária do escritório Alves Benedito Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre a Reforma Tributária e para auxiliar as empresas a se prepararem para ela.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)